sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

“Declaração negativa” ao Coaf deve ser feita até 31/1
Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos.
Maristela Girotto
Durante o mês de janeiro de 2015, todos os profissionais e organizações contábeis que prestem os serviços previstos na Resolução CFC nº 1.445/13 devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo.
A “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do artigo 11, inciso III, da Lei nº 9.613/98. A Resolução CFC nº 1.445/13 regulamenta a obrigatoriedade, prevista na Lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.
A comunicação de atividades suspeitas já está em vigência desde janeiro de 2014. Porém, de acordo com o Art. 14 da Resolução do CFC,“Não havendo a ocorrência, durante o ano civil, de operações ou propostas a que se referem os Arts. 9º e 10, considerando o Art. 11, as pessoas de que trata o Art. 1º devem apresentar declaração nesses termos ao CFC por meio do sítio do Coaf até o dia 31 de janeiro do ano seguinte”.
Dessa forma, a “Declaração Negativa” ou “Comunicação de não ocorrência” deve ser encaminhada, até o dia 31 de janeiro, por meio do endereço:https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf.

De acordo com informações do Coaf, os profissionais e organizações contábeis – que estão entre os setores regulados pela Lei –, uma vez cadastrados no Conselho, estão habilitados a utilizar o Siscoaf.
Para mais esclarecimentos e orientações, é possível acessar a cartilha elaborada pelo CFC, em conjunto com a Fenacon e o Ibracon, por meio do link: http://portalcfc.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2014/10/Cartilha.pdf.

Classe contábil: quem está obrigado
A Resolução CFC nº 1.445/13 é dirigida aos profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações: de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; financeiras, societárias ou imobiliárias; e de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
ATENÇÃO CONTADORES:

CFC inicia fiscalização eletrônica de profissionais e organizações contábeis
POSTADO POR: COMUNICAÇÃO CFC

Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
A Vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade dá início, neste mês de janeiro, à fiscalização eletrônica dos profissionais e organizações contábeis. Por meio do novo sistema, que será implantado gradativamente durante o ano de 2015, todos os procedimentos de fiscalização serão executados de forma eletrônica.
De acordo com o vice-presidente de Fiscalização do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, com a realização dos procedimentos de forma digital, o Sistema CFC/CRCs irá ganhar agilidade e eficiência na fiscalização. Ele ressalva, porém, que a presença in loco dos fiscais dos CRCs poderá ocorrer quando as situações exigirem.
“A implantação dos procedimentos de fiscalização de forma eletrônica também irá diminuir os impactos dessa atividade do Sistema CFC/CRCs sobre os profissionais porque, uma vez que eles tenham feito o cadastramento dos dados uma primeira vez, apenas será necessária a atualização das informações posteriormente”, explica o vice-presidente.
A partir deste mês, os CRCs irão enviar e-mail informando que o profissional ou a organização contábil está passando por procedimento de fiscalização. A partir daí, esse profissional ou organização deve acessar o site do seu CRC e, com sua senha de serviços on line, dar a concordância à fiscalização e realizar o cadastro dos dados. No passo seguinte, os fiscais dos CRCs irão verificar as informações cadastradas.
De acordo com o Manual de Fiscalização do Sistema CFC/CRCs, todos os profissionais e organizações contábeis podem ser fiscalizados a cada três anos.

Fonte: Aeesc-Jau

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Programa Carnê-Leão da Receita Federal tem novas regras para 2015

Profissionais liberais e autônomos precisam ficar mais atentos à declaração do Imposto de Renda. Isso porque a Receita Federal, com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm a declaração anual do IR retida na malha fina, determinou que a partir deste mês esses profissionais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um dos clientes.

A medida, que entrou em vigor no dia 1º deste ano, vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, e permitirá que o Fisco cruze informações fornecidas na declaração pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e até mesmo advogados, explica Valdir de Oliveira Amorim, consultor tributário da IOB Sage.

De acordo com dados divulgados pela Receita, em 2014, foram retidas 937.939 declarações na malha fina. Desse total, 52% apresentaram problemas com a omissão de rendimentos e 20% com despesas médicas, percentual considerado alto pelo órgão. Assim, a medida visa garantir menos prestações de contas com este tipo de problema.

Para evitar erros e até mesmo fraudes, o Leão faz um trabalho de verificação da idade do contribuinte com o valor gasto com os profissionais indicados na declaração, explica Amorim. "Valores muito elevados com despesas médicas são conferidos com atenção pela Receita Federal. Isso faz com que muitas declarações caiam na malha fina por alguma inconsistência na declaração”.

A mudança na declaração por meio do carnê-leão veio para facilitar e evitar fraudes, mas Amorim alerta para possíveis confusões. “Até o ano passado, o profissional liberal não precisava comunicar ao fisco quem era o paciente pessoa física. Já a partir do ano base 2015, toda informação deverá ser prestada, e isso poderá causar dúvidas entre os contribuintes nesta situação. A dica é se antecipar e não deixar de emitir notas e recibos”, alerta o consultor.

Carnê-leão

Essa modalidade é disponibilizada pela Receita apenas para os profissionais autônomos e deve ser utilizada pelos contribuintes que tiverem recebimento de pessoa física no ano calendário. O formulário pode ser usado por autônomos que tenham rendas tributáveis vindas de pessoa física. O carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, explica a Receita.

Declaração para o profissional autônomo

Apesar de as novas regras valerem apenas para o próximo ano, especialistas recomendam organização para não cometer erros que podem causar problemas com o Fisco. O profissional autônomo que emite recibo, por exemplo, pode deduzir despesas essenciais para o exercício profissional. Este é o caso de profissionais liberais como psicólogos, terapeutas, advogados, médicos e dentistas, ou até mesmo profissionais freelancer que não têm empresa aberta.

Já os profissionais que atuam como pessoa jurídica e que também precisam entregar declaração pessoa física devem informar, na segunda declaração, a participação na empresa e todos os rendimentos provenientes dela. Este é o caso de profissionais que abrem empresas para prestar serviços individuais, ou ainda que têm participação em empresas como sócios.

O profissional liberal ou autônomo, para evitar erros, deve fazer a declaração informando os rendimentos de suas atividades, e lembrar sempre que os gastos devem estar escriturados no livro caixa. Os gastos mais comuns para este profissionais são as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção do local de trabalho, tais como aluguel (do escritório ou consultório, por exemplo), telefone, luz, água, além de materiais de expediente ou de consumo.

Bruno Dutra
Fonte: Brasil Econômico
Associação Paulista de Estudos Tributários, 8/1/2015  10:39:31  


quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Opção pelo Simples Nacional aumenta a carga tributária da maioria das empresas de serviços
As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem até o fim deste mês realizar a opção pela adesão ao sistema, com a novidade que neste ano a possibilidade de se enquadrar nesse sistema tributário foi estendida para as empresas de serviços.

As empresas aptas à tributação pelo Simples Nacional devem até o fim deste mês realizar a opção pela adesão ao sistema, com a novidade que neste ano a possibilidade de se enquadrar nesse sistema tributário foi estendida para as empresas de serviços, prometendo assim simplificar e reduzir os tributos. Contudo, o que se tem observado é que para essas empresas a opção não vem sendo vantajosa.
“Na Confirp, conforme análises tributárias detalhadas que temos feito, observamos que, em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representará em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Monica Maria dos Santos, consultoria tributária da Confirp Consultoria Contábil, que conta que mais de cem análises tributárias já foram feitas.
“Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária”, alerta a consultora da Confirp (veja exemplo no fim da matéria).
Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.
Assim, a recomendação da Confirp para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, finaliza Monica Maria dos Santos.
Sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que foi criado para beneficiar as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.
As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. É importante que a opção pelo Simples Nacional seja feita o mais rápido possível para que possíveis pendências sejam ajustadas. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
É importante acrescentar que no caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

Fonte: Maxpress Net

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Saiba como é o perfil de um contador campeão
Com o mercado de trabalho cada vez mais acirrado, se destacar é fundamental. E para isso existem características profissionais que são praticamente uma exigência para cada cargo ou área de atuação. Se você é contador, algumas habilidades são imprescindíveis para construir uma carreira de sucesso.
Quer saber quais são? Então fique de olho em nosso post e descubra o que é preciso para ser um contador campeão.
Saber usar o conhecimento que possui
Bons contadores possuem um vasto conhecimento de teoria, metodologias e novas práticas para a área contábil. Mas apenas isso não é o bastante. Saber demais e não aplicar os conhecimentos que possui é um grande defeito. Nesse quesito, um contador campeão deve ser pragmático. Aplique os seus conhecimentos na melhoria constante do escritório.
Gostar de aprender novas coisas
Esta é uma área em que novas técnicas, novas formas de trabalho, novos softwares para agilizar o trabalho surgem constantemente. Por isso, o contador campeão não fica parado no tempo. Ele sempre quer estar um passo a frente, conquistando novos aprendizados e repassando-os aos colegas de trabalho para que o escritório se destaque no mercado, além de otimizar suas funções.
Analítico
O contador campeão deve saber analisar o que o cliente realmente necessita e o que pode ser dispensado; examinar os riscos e as vantagens de fechar contrato com cada cliente; ser analítico em suas metas, em seu trabalho e em seus relatórios de serviços.
Dinâmico
Diferente do que muitas pessoas leigas acham, a área contábil não é burocrática. Desafios são impostos todos os dias para serem resolvidos, seja com documentos, com cálculos, com novas metodologias. Por isso, quem gosta de calmaria e rotinas estruturadas não se encaixa no perfil de um contador campeão. É preciso ser dinâmico para lidar com as diversas realidades de cada um dos clientes, com algumas adversidades que acontecem na rotina de trabalho e, muitas vezes, lidar com problemas dos empresários que contratam seus serviços. Essa é uma exigência básica do perfil de um contador.
Proativo
Todas carreira exige alguém que seja proativo. Para a área da contabilidade, não é diferente. Tomar a dianteira, não esperar que os problemas apareçam, avaliar riscos e se preparar para cada um deles, enfrentar problemas, propor soluções, correr atrás de novos conhecimentos, prospectar novos clientes, enxergar novos cenários para seu escritório, tudo isso compõe o perfil de um contador campeão. Em um mundo extremamente ágil, estar um passo a frente é fundamental. Não dá para esperar que as coisas aconteçam, é preciso antecipá-las para planejar as soluções.
Estratégico
Estratégia é fundamental para ser um contador campeão. É importante saber quando um cliente é rentável e quando não é; quando aplicar determinado serviço pode ser realmente útil para o negócio ou não; saber dizer “não”; se deve retroceder e quando; saber o momento certo para prospectar novos clientes e quando é preciso esperar — para não atolar o escritório com trabalho que os funcionários não dão conta.
Não ser apenas operador
Se ter conhecimento e não aplicá-lo é um defeito, aplicar técnicas e não entender a lógica por trás delas também é. O contador campeão tem noção de toda a cadeia de processos e, assim, pode propor melhorias em determinadas metodologias utilizadas, adequando-as a cada situação.
Fonte: Jornal Contábil


domingo, 4 de janeiro de 2015

O eSOCIAL
6.1 – Previsto para ser implantado em 2014 o eSOCIAL é na verdade o SPED Folha, pois disponibilizará online todas as informações sociais. Inicialmente foi recebido com resistência pelos operadores de RH e Contabilista, mas, a partir da disponibilização do Manual do eSOCIAL, agora na versão 1.2, pode-se constatar que o sistema, embora trabalhoso, será mais simples do que se previa.
6.2 – Foi informado o seguinte cronograma para o eSocial:
• Dezembro 2014: Publicação do Decreto de criação do eSOCIAL e disponibilização do Manual;
• Seis meses após: Liberação do ambiente para testes por todas as empresas;
• Janeiro 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 78 milhões.
• Meados de 2016: Envio oficial dos arquivos por empresas com faturamento igual ou acima de 3,6 milhões.

6.3 - Quando mais informações sobre o tema disponíveis mais nos convencemos que o grande problema do eSOCIAL não será os profissionais que o acessarão e trabalharão no sistema, mas a conscientização dos pequenos empresários sobre a necessidade de um mínimo de conhecimento sobre o que acontecerá em 2016, evitando assim multas futuras e com valores acima da capacidade contributiva de suas empresas.
6.4 - É necessário, portanto, a participação em Palestras promovidas por seus órgãos de classe, além de conhecer as informações online já disponível no País.
6.4 – O Terceiro Setor também estará sujeito à implantação do eSOCIAL e, naturalmente, seus gestores deverão se inteirar sobre o novo sistema. O MANUAL DO eSOCIAL pode ser visto, em PDF, no LINK do governo: http://www.esocial.gov.br/doc/Manual%20de%20Orientacao%20do%20eSocial%20_%20versao%201.0.pdf
6.5 – Também disponibilizado o LINK em PDF para as perguntas e respostas do eSOCIAL, pelo governo: http://www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1_27_12_2013.pdf
6.6 - Portanto, o eSOCIAL será realidade apenas em  2016 para as entidades do TERCEIRO SETOR, mas o treinamento dos gestores envolvidos deverá ocorrer ainda em 2015.

Fonte:
Roberto Rodrigues de Morais
Especialista em Direito Tributário
Consultor Tributário em Belo Horizonte – MG
Autor do Livro online REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS



sábado, 3 de janeiro de 2015

Publicado oficialmente o novo valor do salário-mínimo a contar de 1º.01.2015








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Trabalhista - Publicado oficialmente o novo valor do salário-mínimo a contar de 1º.01.2015

Publicado em 30 de Dezembro de 2014 às 8h24.

Por meio do Decreto nº 8.381/2014, que entrará em vigor em 1º.01.2015, ficou estabelecido que, a contar da mencionada data, o salário-mínimo mensal será de R$ 788,00.
Em consequência do disposto, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 26,27, e o valor horário, a R$ 3,58.
(Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014)
Fonte: Editorial IOB