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dE QUEM É A OBRIGAÇÃO DE GERAR O sped fISCAL?
Publicado em Terça, 07 Agosto 2012
19:38
Escrito por Leandro Felizali
Leandro Felizali./Divulgação
As exigências do Sistema Público de
Escrituração Digital (SPED) ainda são motivo de dor de cabeça para muitas
empresas. No início, a dificuldade era saber quais as empresas que deveriam se
ajustar ao novo sistema e quais os prazos para evitar multas. Agora que os
envolvidos já estão cientes da nova legislação fiscal, o estresse fica por
conta do envio das informações. Quem tem a obrigação de gerar os
arquivos e enviar para o fisco?
Com certeza, a
obrigação é da empresa. Afinal, se as informações não estiverem corretas
ou não forem entregues no prazo será a empresa que sofrerá as sanções. Para cumprir com esta obrigação fiscal corretamente
é necessário contar com o auxílio da assessoria fiscal que para a grande
maioria das empresas é o seu contador, e dos responsáveis pelo
desenvolvimento dos sistemas de gestão das empresas.
As empresas de maior porte, que possuem sistemas de gestão integrados
com abrangência fiscal e área fiscal interna, a solução tende a estar melhor
encaminhada, pois as informações são de domínio da equipe interna. Entretanto,
a maioria das empresas opera com sistemas não integrados e assessoria fiscal
externa, geralmente em um escritório de contabilidade. E é nessa hora que
surgem as divergências.
As softwares houses, geralmente, oferecem sistemas que controlam as
operações de compra, venda, estoque e financeiro, mas não geram os arquivos em
formato SPED. As contabilidades, por sua vez, em sua grande maioria
possuem sistemas fiscais que geram os arquivos para oSPED, mas não possuem
todas as informações necessárias ao SPED. E
o pior, mesmo que softwares houses desenvolvam uma funcionalidade para
gerar os arquivos em formato SPED, não conseguirão gerar
o SPED de forma completa, pois há informações que são geradas no
sistema fiscal da contabilidade. Ou seja, cria-se um impasse. A empresa cobra o contador, que não tem obrigação
nem todos os dados, mas possui um sistema fiscal que gera SPED. O contador cobra a software house, que tem o
restante dos dados, mas não pode entregar as informações para o fisco, porque
precisa do fechamento fiscal feito pelo contador.
Para resolver essa ciranda, é conveniente dividir as atividades de
acordo com os conhecimentos de cada um e, o principal, trabalhar em equipe com
todos “remando” na mesma direção. Em resumo, temos três envolvidos:
empresa, software house e contador.
Empresa: é a responsável pela entrega do SPED e, caso algo
saia errado, será a única prejudicada com multas e sanções fiscais. É
conveniente que estabeleça os contatos entre asoftware house e o contador
e acompanhe os resultados, intermediando o processo para evitar desgastes entre
as equipes. Outro ponto importante que precisa ficar claro para o empresário é
que o SPED é uma “nova” obrigação fiscal. É comum que
as softwares houses ou os contadores cobrem por esse “novo” serviço,
pois é uma tarefa que exigirá a adequação do sistema e o acompanhamento da
legislação com suas respectivas atualizações.
Software house: geralmente é quem controla as operações de compra,
venda, estoque e financeiro da empresa, por isso é detentora de inúmeros dados
necessários ao SPED. É conveniente que exporte essas informações para o
sistema fiscal da contabilidade e, atualmente, o caminho mais conveniente é
fazer isso através do próprio leiaute do SPED. Mas atenção,
esseSPED não precisa estar completo, nem ser validado pelo “Programa
Validador da Escrituração Fiscal Digital”, uma vez que o seu destino não será a
Receita Federal e sim, simplesmente, o sistema fiscal do escritório de
contabilidade. Esse SPED conterá as informações que o sistema de
gestão da software house já armazena.
Contador: de forma
geral, é o responsável pela apuração dos impostos através dos recursos de seu
sistema fiscal. Devido à grande quantidade de informações necessárias ao SPED, vem se tornando inviável a digitação dos dados
fornecidos pelas empresas e é nesse momento que o contador precisa do apoio
da software house. Praticamente todos os sistemas fiscais do mercado
permitem a importação de dados. O problema é que cada um oferecia seu próprio
leiaute de importação, dificultando a integração entre os sistemas de gestão
das empresas e os sistemas fiscais dos contadores. Com a obrigatoriedade
do SPED ocorreu uma padronização no mercado e, hoje, a grande maioria
dos sistemas fiscais importam informações através do leiauteSPED. Dessa forma,
um bom caminho é que o contador importe as informações fiscais através desse
padrão e, em seguida, faça a complementação necessária para apuração dos
impostos através do seu sistema fiscal e, finalmente, a respectiva geração do
arquivo SPED para a Receita Federal.
Em pelo menos uma coisa
já há o consenso entre os três envolvidos, gerar o SPED de forma completa
e correta não é uma tarefa simples. Pesquisas realizadas recentemente
mostram que 96,3% dos entrevistados ainda necessitam investir mais recursos,
profissionais e consultoria externa, para conseguir cumprir as obrigações
exigidas pelo SPED. Outra pesquisa, ainda mais alarmante, mostra que 98%
dos dados já enviados pelo SPED à Receita Federal não seguiram as
regras da entidade, causando erros ou divergências de informações.
Bom, acho que é conveniente que a software house exporte as
informações que armazena em seu sistema de gestão através do
leiaute SPED e entregue esses arquivos para que o contador possa
importá-los em seu sistema fiscal.
Este, por sua vez, se encarregará de fechar a apuração dos impostos e
gerar o SPED novamente, só que agora, de forma completa e correta
para ser entregue ao fisco. Ao empresário caberá a responsabilidade de
acompanhar esse processo e, claro, pagar a “nova” conta.
Leandro Felizali,
diretor da Vinco – empresa brasileira especializada na integração de sistemas e
na migração de dado
Ótimo post Jorge! Abraços.
ResponderExcluirMarcelão (ORBANCO)