Receita esclarece tributação de aluguel
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Por Laura Ignacio | De São Paulo
Os aluguéis recebidos
antecipadamente pelo locador, em razão de securitização de créditos
imobiliários, devem ser reconhecidos como receita no cálculo do Imposto de
Renda (IR) à medida que os recursos forem pagos pelo locatário. O
entendimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta Interna da
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 12.
Na operação de securitização de
recebíveis imobiliários, um imóvel é construído sob demanda ("build to
suit") para ser alugado por uma empresa por um longo período. A
construtora fica, então, com um recebível (aluguel) de 20 anos, por exemplo.
Esse valor pode ser adiantado, com deságio, por uma securitizadora.
O valor é adiantado por meio da
emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Esses títulos são
emitidos para a venda em mercado e, em troca, investidores recebem o aluguel
do imóvel. "Para pessoas físicas, a grande vantagem é que há isenção de
IR nos CRI", diz o advogado Lucas Dollo, do escritório Negrão, Ferrari,
Bumlai, Chodraui Advogados.
A orientação aos fiscais foi bem
recebida por advogados que atuam no setor. Para o tributarista Sérgio Presta,
conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), o
entendimento abre uma possibilidade de planejamento tributário. "É excelente
receber uma antecipação financeira e poder amortizá-la em um longo
prazo", afirma. "É um precedente para fundos de recebíveis."
De acordo com Lucas Dollo, o Fisco
entendeu que a receita do contrato de locação tem que ser reconhecida pelo
regime de competência. "Apesar da antecipação financeira, a receita
auferida para fins contábeis e fiscais tem que ocorrer mês a mês",
explica o advogado. Para ele, o entendimento está alinhado com as regras de
contabilidade e a lei das sociedades anônimas e incentivará a securitização
de créditos imobiliários.
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Fonte: Valor Econômico
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Securitização
Origem: Wikipédia, a
enciclopédia livre.
Securitização (do inglês securitization)
é uma prática financeira que
consiste em agrupar vários tipos de ativos
financeiros (notadamente títulos de
crédito tais como
faturas emitidas e ainda não pagas, dívidas referentes a empréstimos e outros),
convertendo-os em títulos padronizados negociáveis no mercado de
capitais.
Assim, a dívida é transferida, vendida, na forma de títulos, para vários
investidores. Assim, securitização é a conversão de uma dívida (duplicatas,
cheques, notas promissórias) em título lastreável e negociável entre
instituições financeiras. Estes títulos podem ser adquiridos diretamente por
Bancos, Distribuidoras de Valores ou Fundos de Investimento como forma de
rentabilizar o capital investido. Caberá também ao comprador do título
securitizado a cobrança individual de todas as dívidas que compõe o título,
isentando a Securitizadora e qualquer intermediário, de qualquer ônus.
Esses títulos são, portanto, caracterizados por um compromisso de pagamento
futuro, de principal e juros,
a partir de um fluxo de caixa proveniente da carteira de ativos
selecionados.
A securitização é utilizada pelo sistema
financeiro para
obtenção de fundos e divisão de riscos.
É uma forma de transformar ativos relativamente não líquidos em títulos
mobiliárioslíquidos, transferindo os riscos associados a eles para os investidores
que os compram.
Essa prática se aplica tanto a empresas como a estados. No início dos anos 1990, o governo brasileiro deu início a
um processo de reestruturação da dívida pública através de securitização. A
proposta do Plano Brady, consistia na troca dos
empréstimos anteriores por novos títulos, que poderiam ser negociados
posteriormente no mercado, com alongamento dos prazos e redução do serviço da
dívida. Assim, débitos oriundos de dívidas assumidas pelos estados e
por empresas estatais brasileiras foram repactuados e transformados em títulos públicos emitidos para os credores originais.[1]
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