Tributos e
Contribuições Federais: Alterações na legislação tributária
23 jun 2015 - IR / Contribuições
Por intermédio da Lei nº 13.137/2015 - DOU 1 de 22.06.2015
- Ed. Extra, foram alterados diversos dispositivos da legislação tributária
relacionados às contribuições ao PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI, dos quais
destacamos os que tratam do IPI na tributação de bebidas frias, que produzem
efeitos desde 1º.05.2015, conforme segue:
– estabelece novo critério para
aproveitamento do crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins sobre a aquisição
de leite in natura, em percentuais de 50% das alíquotas dessas contribuições,
no caso de pessoa jurídica, inclusive cooperativa, regularmente habilitada,
provisória ou definitivamente perante o Poder Executivo, e de 20%, para a
pessoa jurídica, inclusive cooperativa não habilitada.
– prevê que a habilitação definitiva para aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição do leite in natura requer a regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Receita Federal; a realização no ano-calendário, de investimento correspondente, no mínimo, a 5% do somatório dos valores dos créditos presumidos, efetivamente compensados, em projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura e destinados a implementar o desenvolvimento da produtividade do leite; e o cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas para viabilizar a regularidade do projeto de investimentos.
– reduz, de R$ 5.000,00 para R$ 10,00, o limite mínimo para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.
– prevê que a habilitação definitiva para aproveitamento do crédito presumido sobre a aquisição do leite in natura requer a regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos administrados pela Receita Federal; a realização no ano-calendário, de investimento correspondente, no mínimo, a 5% do somatório dos valores dos créditos presumidos, efetivamente compensados, em projetos aprovados pelo Ministério da Agricultura e destinados a implementar o desenvolvimento da produtividade do leite; e o cumprimento de obrigações acessórias estabelecidas para viabilizar a regularidade do projeto de investimentos.
– reduz, de R$ 5.000,00 para R$ 10,00, o limite mínimo para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.
– altera tributação do PIS/Pasep e da
Cofins sobre a produção e comercialização de bebidas frias (águas,
refrigerantes, cervejas e outras bebidas); e retira a aplicação da alíquota
zero de PIS/Pasep e Cofins para as mencionadas bebidas frias produzidas fora da
Zona Franca de Manaus, vendidas para consumo dentro dessa área.
– permite à empresa construtora no
âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, que vender unidades
habitacionais prontas, o pagamento unificado de tributos equivalente a 1%
da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.
Fonte: IR-Consultoria
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