Pane na ativação do SAT
preocupa comerciantes
26 jun 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros
A cinco dias
da adesão ao novo sistema de emissão fiscal imposto pela Secretaria de Fazenda
paulista, a transmissão de informações permanece interrompida.
O prazo para
que varejistas do Estado de São Paulo substituam os Emissores de Cupom Fiscal
(ECFs) com mais de cinco anos pelo SAT termina dia 1° de julho, mas o sistema
da Secretaria da Fazenda paulista, que faria a ativação desse novo sistema, tem
mostrado instabilidade. Ele ficou inoperante da última sexta-feira, 19, até às
12h de quarta-feira, 24.
A informação
é de Marcelo Filipak, vice-presidente de fabricantes da Associação Brasileira
de Automação Comercial (Afrac). Ainda segundo ele, dificilmente os prazos
estabelecidos pelo governo conseguirão ser cumpridos pelos comerciantes. A
estimativa é que até 1° de julho 80 mil SATs estariam ativos. No entanto,
segundo Filipak, apenas mil foram ativados até agora.
A
instabilidade do sistema também afeta aqueles varejistas que implantaram o SAT,
uma vez que as notas fiscais geradas nas vendas não podem ser transmitidas para
a Fazenda paulista. “Se o SAT ficar algumas horas sem ‘conversar’ com o sistema
da Fazenda ele é bloqueado. Foram cinco dias de problemas. Muitos
varejistas podem ter deixado de vender”, diz o vice-presidente da Afrac.
O próprio site da Secretaria
da Fazenda admite "instabilidade no sistema do SAT", informando que "a ativação não
está disponível". Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da
Fazenda paulista não soube informar há quantos dias o problema ocorre. Também
informa que "não há previsão de alteração nos prazos para implantação do
SAT".
Além da
instabilidade no sistema há dificuldades para o varejista adequar o SAT a sua
realidade. Esse novo emissor depende da internet e de uma rede interna
interligando os caixas. “Não é simples fazer essa adequação. O tempo não será
suficiente”, diz Filipak.
A Afrac tem
dito que foi um erro do governo paulista começar a desabilitar os antigos ECFs
sem que a nova tecnologia estivesse 100% confiável. Para a entidade, seria
necessário um tempo maior de maturação do SAT. “É temerário que uma venda à vista dependa da
disponibilidade do governo. O comerciante pode deixar de vender por causa de um
problema de terceiro”, diz Filipak.
O QUE É O SAT?
Assim como
ocorre hoje com o ECF, o uso do Sat vale para empresas com faturamento anual
acima de R$ 120 mil. Nesse primeiro ano os estabelecimentos comerciais com
faturamento abaixo desse teto podem continuar a emitir a nota em papel, no
chamado Modelo 2.
Mas as
empresas com faturamento menor precisam ficar atentas porque há um cronograma
de redução do teto para utilização do sistema. A partir de 2016, pontos comerciais que faturam até R$
100 mil são obrigados a usar o Sat. O
teto cai para R$
80 mil em 2017 e para R$ 60 mil em 2018.
Como o ECF,
o Sat é um equipamento gerador de cupons fiscais que precisa ser instalado
fisicamente no estabelecimento comercial. Porém, como as notas geradas pelo
sistema são eletrônicas, não há a necessidade de ter o equipamento instalado em
cada um dos pontos de venda de uma loja.
O
contribuinte pode ter um único Sat interligando todos os seus caixas. Mas é
preciso ter alguns cuidados: caso ocorra pane nesse Sat único, todos os caixas
saem do ar. Além disso, caso o sistema seja alimentado com informações de
muitos caixas, pode haver lentidão no processamento das informações.
Para
utilizar o sistema da Fazenda paulista será preciso um certificado digital
específico para equipamentos.
O Sat é
“blindado”, não admitindo manutenção. Caso pare de funcionar precisará ser
trocado. Isso também significa que qualquer atualização ou adequação a novas
legislações serão feitas remotamente, por intermédio da Sefaz-SP.
Esse sistema
trabalha em regime off-line, ou seja, não precisa de acesso ininterrupto à
internet. Os cupons fiscais são gerados e armazenados dentro do sistema, tendo
de ser enviados, via internet, periodicamente à Sefaz-SP.
Caso o
consumidor exija a nota o lojista terá de imprimir o cupom fiscal do Sat, mas
sem a necessidade de utilizar uma impressora fiscal.
Fonte: DCI -
SP
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