ICMS/SP
COMÉRCIO ELETRÔNICO E OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A NÃO CONTRIBUINTES Recolhimento do ICMS em Favor da UF de destino. Alteração na Legislação |
O Governador do Estado de São
Paulo, por meio da Lei n° 15.856/2015 (DOE
de 03.07.2015), altera a Lei n° 6.374/89, que
institui o ICMS, quanto à sistemática de cobrança do imposto nas
operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final,
contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado. As disposições,
instituídas pela Emenda Constitucional n° 87/2015,
contemplam todas as operações interestaduais destinadas a não contribuintes,
inclusive vendas por meio de comércio eletrônico, telemarketing e catálogos.
Com a alteração, passará a ser
utilizada a alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%, conforme as Unidades da
Federação envolvidas na operação) também nas operações interestaduais
destinadas a não contribuintes, e o valor correspondente ao diferencial de
alíquotas será recolhido em favor do Estado de destino.Anteriormente, o ICMS devido em tais
operações era recolhido integralmente ao Estado de São Paulo, mediante aplicação da alíquota
interna.
A alteração será efetivada
gradativamente, conforme previsto nos artigos 8° e 9° das Disposições Transitórias (acrescentados
por esta lei), de acordo com os prazos indicados na tabela a seguir. As
proporções indicadas referem-se ao valor que seria devido a título de
diferencial de alíquotas.
Importante mencionar que a
responsabilidade pelo recolhimento do ICMS em favor do Estado de
São Paulo, nas operações destinadas a não contribuintes, será do
remetente (artigo 8°). Cabe
aguardar a regulamentação do tema quanto à forma de emissão dos
documentos fiscais e às regras e prazos para tais recolhimentos.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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EXEMPLO
SIMPLES DE ICMS DE 18%
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ICMS INTEREST.
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VENDA
DE
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SP
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PARA
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NORTE/NORDESTE/CENTRO
OESTE
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7,00%
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DIFERENCIAL
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80%
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8%
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DIFERENCIAL
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10%
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20%
|
2%
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ICMS INTEREST.
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VENDA
DE
|
SP
|
PARA
|
SUL
-SUDESTE
|
12,00%
|
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|||
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DIFERENCIAL
|
80%
|
4,80%
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DIFERENCIAL
|
6%
|
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|
|
|
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20%
|
1,20%
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ICMS INTEREST.
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||||
VENDA
DE
|
SP
|
PARA
|
TODOS
OS ESTADOS
|
4,00%
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DIFERENCIAL
|
80%
|
11,20%
|
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DIFERENCIAL
|
14%
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20%
|
2,80%
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