FEDERAL
DCTF
Atualização de
Tabelas
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Conforme
alteração do período de apuração da retenção na fonte das contribuições
social previsto no artigo 35 da Lei n° 10.833/2003 as
tabelas dos tributos que compõem a DCTF devem ser atualizadas para inserir os
códigos de DARF com as novas variações de periodicidade mensal.
A inclusão está
prevista no parágrafo único do Ato Declaratório Executivo Codac
n° 36/2014. As tabelas estão disponíveis em Tabelas de Códigos/Extensões (RFB).
No programa da DCTF deve ser
selecionado no menu Ferramentas o item “Manutenção da Tabela
de Códigos”, selecionar o grupo de tributo que será inserido o débito:
Selecionar CSRF, clicar em “Incluir” e digitar os
campos abaixo:
O período de
apuração do fato gerador mensal é o a partir da 2ª quinzena de junho de
2015
Econet Editora Empresarial Ltda.
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