Mais SPED em
2016: Será que o comércio precisa se preocupar?
Possivelmente você pensa que o SPED seja assunto
para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de tecnologia.
Possivelmente você pensa que o SPED seja
assunto para o seu contador, quando muito envolvendo ainda o pessoal de
tecnologia. Eu também já acreditei nisto. Mas, desde quando publiquei o
primeiro livro sobre o tema, em 2008, imaginei que não seria bem assim. Vamos
ser sinceros, alguém já te explicou, de forma clara e simples, o que é o SPEDe
quais são as consequências dele para a sua empresa?
Vamos imaginar o governo como seu
sócio. Na prática, ele é! E quer saber como são feitas suas compras – de quem
compra, quanto compra e paga, quais os itens e quantidades e os tributos
envolvidos. Quer saber como vende, para quem, por qual valor, quantidades
e impostos. Ainda, ele pede informações detalhadas sobre seus estoques, item a
item, quantidades e valores. Você também é obrigado a informar seus pagamentos,
recebimentos, custos, folha de pagamentos e a memória de cálculo da
apuração de cada tributo.
Sócio de milhões de empresas, o
governo submete esses dados em arquivos digitais padronizados compondo uma
verdadeira sopa de letrinhas: EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD, ECF (que
não é o ECF do Cupom Fiscal), NF-e, NFS-e, NFC-e, MDF-e, CT-e, entre
outros.
Todos estes arquivos são assinados
eletronicamente com os tais certificados digitais. Esse tipo de tecnologia, no
Brasil, tem validade jurídica para todos os fins. E cada um tem uma
periodicidade definida para a transmissão das informações.
A partir de 2016 teremos mais
letrinhas despejadas no panelão da sopa: eSocial e Bloco K. O primeiro trata
das informações sobre seus funcionários – como e quando eles são admitidos,
promovidos, demitidos, entram em férias, são
afastados, submetem-se a exames médicos. Pede ainda informações sobre cada
contracheque e os programas de medicina, saúde e segurança dos trabalhadores.
O objetivo do governo é fazer com que
as empresas cumpram mais rigorosamente a legislação trabalhista e
previdenciária. Além, é claro, de aumentar a arrecadação dos tributos
identificando de forma eletrônica (e rápida) uma série de pequenas (e grandes)
fraudes que ocorrem com o FGTS, as
contribuições previdenciárias e o imposto de renda das
pessoas físicas.
Já o Bloco K é um novo “pedaço” do SPED Fiscal
que inclui informações para controle da produção e dos estoques. O “sócio” quer
conhecer a ficha técnica de cada produto, sua composição, as etapas do processo
produtivo, o que foi consumido e produzido em cada etapa, e, claro, as perdas e
insumos que foram substituídos. As quantidades devem ser coerentes com as
compras dos insumos e a venda dos produtos, considerando as perdas “normais”.
O foco da fiscalização é a indústria
de transformação e as empresas que fazem beneficiamento, montagem,
acondicionamento ou reacondicionamento, renovação ou recondicionamento. Essa
exigência é determinada aos estabelecimentos industriais, ou a eles equiparados
pela legislação federal, e aos atacadistas, e o Fisco ainda poderá exigi-la
para outros setores.
Há uma série de outras situações que
tornam uma empresa obrigada a enviar o tal do Bloco K. Se ela é importadora, ou
comercializa produtos importados por outra filial da mesma empresa, ou mesmo
comercializa produtos industrializados de outros estabelecimentos da mesma
empresa. Enfim, é preciso uma análise mais criteriosa para ter certeza se você
está obrigado ou não à entrega das informações do temido bloco.
Mas, o que há em comum entre o
eSocial e o Bloco K? Seu contador jamais conseguirá entregá-los para o “sócio”
sem a sua “ajuda”. As informações destes arquivos dependem de uma boa
administração empresarial. Sem gestão de compras, vendas, produção, estoques e
recursos humanos não dá nem para começar a pensar em SPED.
Por fim, não se esqueça de que nosso
“sócio”, ainda por cima, é fofoqueiro. Recebe dados enviados por seus
fornecedores, clientes e parceiros. Portanto, nem pense em fornecer informações
falsas, incompletas ou incoerentes pra ele!
Roberto Dias Duarte
Fonte: Jornal Contábil
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