Nacional: entrega da DeSTDA é prorrogada
para 20 de agosto
Declaração de Substituição Tributária,
Diferencial de Alíquota e Antecipação do Simples Nacional – DeSTDA
O Conselho de
Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de
abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto,
a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos
aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de
2016.
Atenção: Quanto ao pagamento
devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto
tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por
responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou
materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os
prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e
30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados, deve-se consultar a legislação
do local de cada um.
Assessoria de Comunicação da Secretaria
de Estado da Fazenda
Postado por Jo Nascimento às 05:12
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