Novo sistema para emissão da Decore entra em
vigor dia 16
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Por Juliana Oliveira
RP1 Comunicação
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Objetivo é reforçar a confiabilidade da
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
A partir do próximo dia
16, os profissionais da contabilidade terão que fazer upload dos
documentos que embasam a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore)
no ato da emissão. O novo sistema também exige a certificação digital
para a emissão do documento. Desde janeiro, os dados da declaração estão
disponíveis para a Receita Federal.
A Decore é muito utilizado por profissionais liberais e empresários para
a comprovação de renda junto a instituições do sistema financeiro. Sua emissão
é feita por profissionais da contabilidade que antes podiam emitir até 50 documentos
e só então apresentar os dados que comprovavam o lastro da referida Decore ao
Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.
Com o objetivo de tornar o documento mais confiável e facilitar de
apresentação das comprovações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em
novembro passado, alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o
número de documentos aceitos como comprobatórios de renda e, a partir do dia 16 de maio, será necessário fazer
o upload desses documentos no ato da emissão. “Nos
últimos anos houve uma queda no número de emissão de Decores. Vários fatores
contribuíram para isso e um deles é a fragilidade da comprovação da renda que
ela atesta o que levou muitos bancos a não aceitá-las. Com a necessidade
de apresentar o documento comprobatório no ato da emissão tornaremos o
documento mais confiável”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e
Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Para emitir o documento, o
profissional terá que ter certificação digital.
A declaração é
emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros,
honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis,
rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria
e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor
individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com
vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por
padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a
autônomos cooperados e bolsistas. Para cada uma dessas rendas há uma
lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis
para consulta online a partir da emissão do documento. “Ao
emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição
interessada possa conferir a veracidade do documento”, afirma Nóbrega.
As novas regras também estabeleceram que os dados das Decores estarão
disponíveis para Receita Federal. Em reunião no início de abril, o
vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, e o subsecretário de Fiscalização
da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, trataram do compartilhamento dessas
informações. Segundo Martins, a medida contribuirá com a melhoria da informação recebida pela
Receita. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de
prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite
informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele
precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional
emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os
apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da
informação prestada.”
A partir do dia 16 de maio, para emitir Decore, o profissional deve se
direcionar à página do CRC da sua jurisdição e clicar no link que o encaminhará
para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e
receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir
daí, ele está apto a emitir os documentos que serão assinados digitalmente ao
final do processo. “A certificação digital é mais uma garantia da
autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas”,
afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.
Passo a passo
Para auxiliar os profissionais na emissão da Decore, o Conselho Federal
de Contabilidade elaborou um manual com orientações sobre o novo sistema,
que explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a
emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.
Consulte o manual: Sistema de Decore - Orientação.
Fonte: CFC
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