Previdenciária
- Esclarecida a regra da
contribuição previdenciária patronal na hipótese de contratação de MEI
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Publicado em 1 de Setembro de 2016 às 8h14.
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A Coordenação-Geral de Tributação da
Receita Federal do Brasil esclareceu que, desde 1º.07.2009, a empresa
contratante de microempreendedor individual (MEI) para prestação de serviços
de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção
ou reparo de veículos está obrigada a recolher a respectiva
contribuição previdenciária patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para
prestação de outros serviços, a CPP era legalmente exigível a partir de
09.02.2012, mas essa obrigação foi revogada retroativamente pela Lei
Complementar nº 147/2014.
Fonte: Editorial IOB
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sexta-feira, 2 de setembro de 2016
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