Pessoa jurídica poderá ser
titular de Eireli
Criada em 2010, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
(Eireli) permite separar o capital social da empresa dos bens pessoais de seu
titular.
Autor: Renato Carbonari IbelliFonte: Diário
do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/pessoa_juridica_podera_ser_titular_de_eireli
A partir de terça-feira, 2/05, começam a valer os novos procedimentos
criados pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) com
a intenção de reduzir a burocracia para o empresário e
esclarecer normas com entendimentos divergentes.
Boa parte das mudanças envolve a Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada (Eireli). Uma das novidades, trazida pela Instrução Normativa (IN)
Drei n° 38, tornará possível que esse tipo de empresa tenha como titular uma
pessoa jurídica, que também poderá ser estrangeira.
Ao abrir essa modalidade para pessoa jurídica, a medida permitirá, por
exemplo, a formação de holdings por meio de Eireli, o que pode ser considerado
um avanço para a prática empresarial, segundo o advogado Renan Luiz da Silva,
administrador do escritório regional da Junta Comercial instalado na Associação
Comercial de São Paulo (ACSP).
Mas, como toda novidade, Silva alerta que é preciso atenção às suas
implicações. “Não podemos esquecer que a Eireli foi criada para inibir o uso do
sócio laranja. E mudanças sempre abrem brechas para eventuais irregularidades”,
diz o coordenador da Junta.
A Eireli, para fins legais, é considerada uma pessoa jurídica à parte do
seu titular. Assim, eventuais dívidas e obrigações assumidas pela Eireli não
avançam sobre os bens pessoais do seu titular.
Existe, porém, restrições para constituição de uma Eireli, como, por
exemplo, a fixação do valor de seu capital, que deve ser de, no mínimo, 100
salários mínimos.
Essa figura jurídica foi criada em 2010 pela lei 12.441, mas nunca foi
especificado que tipo de pessoa (física ou jurídica) poderia ser titular de uma
Eireli. À época, o Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), que se
tornaria o Drei, interpretou que apenas a pessoa física, e brasileira, poderia
constituir essa empresa.
Essa visão muda completamente agora, assim como o procedimento de
conversão de um tipo jurídico em outro. Com a edição da IN Drei n° 35, qualquer
sociedade empresarial poderá se transformar em uma Eireli, o que também vale
para o caminho contrário.
Um Microempreendedor Individual (Mei), por exemplo, poderá
virar Eireli direto, sem a necessidade de se tornar antes um Empresário
Individual.
A mesma instrução normativa também estabelece um novo procedimento para
a Sociedade Limitada que perdeu os sócios e virou unipessoal. A nova
determinação estabelece um prazo de 180 dias para que se recomponha a
sociedade, ou então para que se altere o tipo jurídico.
Passado esse prazo, o sócio que sobrou terá de assumir todas as
responsabilidades legais pela empresa.
Fonte: CNT - Contadores
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