Nova versão da DCTF traz
novidades
Autor: Carla Lidiane MüllerFonte: Contabilidade
na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/06/nova-versao-da-dctf-traz-novidades.html
Depois de muitos pedidos de órgãos de classe, e dos próprios
contribuintes, a Receita Federal finalmente liberou na última sexta-feira dia
16/06, um novo programa validador da DCTF.
A nova versão 3.4 da
DCTF, era muito esperada pelas empresas inativas, que precisam entregar até dia 21/07 os períodos de
referência de janeiro a abril deste ano.
Mas uma peculiaridade interessante deste programa validador, é que por
enquanto não se pode usá-lo para transmitir a DCTF. Pois
a receita só irá liberar as transmissões depois do dia 26/07, ou seja, só depois
de passado o prazo de entrega das DCTF normais.
Entretanto uma vez disponibilizado o novo validador, os contribuintes
que tem empresas inativas já podem fazer os devidos preenchimentos dentro da
DCTF.
Dentro do validador tem uma novidade para as empresas
inativas, dentro da ficha de cadastros, em dados iniciais, foi inserida uma opção chamada de “PJ inativa no mês de declaração”, e se marcada a
DCTF apresenta um aviso indicando que essa opção é somente para empresas
inativas.
As DCTF que tiverem essa opção marcada ficam automaticamente com as
fichas de declaração de impostos desativadas, isso porque a qualidade de
empresa é inativa, é somente para aquelas que não tenham débitos a declarar.
A transmissão da DCTF para as pessoas jurídicas inativas é algo recente,
a modificação foi feita no ano passado, por conta da IN 1.646/16, que obrigou as empresas ao envio da
DCTF para 2017 e extinguiu a DSPJ.
Mas desde então a receita prorrogou o prazo de entrega várias vezes,
ficando a última data para transmissão da declaração em 21/07/2017 conforme IN
1.708/17, e o motivo de tantas prorrogações era justamente não ter um validador
da DCTF pronto para atender as empresas inativas.
Com essa nova versão da DCTF agora será possível fazer as transmissões
dos arquivos das empresas inativas, e assim acaba de uma vez com o acumulo de
prorrogações e de informações pendentes de entrega.
Fonte: CNT Contadores
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