Contribuintes que já
aderiram ao Refis não precisam fazer novo requerimento
Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na
vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o
parcelamento
Fonte: Diário
do NordesteLink: http://diariodonordeste.verdesmares.com.br/cadernos/negocios/online/contribuintes-que-ja-aderiram-ao-refis-nao-precisam-fazer-novo-requerimento-1.1841396
As empresas e pessoas físicas que já aderiram ao Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert), conhecido como novo Refis, não precisam fazer
novo requerimento à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN). Os dois órgãos publicaram hoje (26), no Diário Oficial da União, instruções
normativas para regulamentar a adesão de acordo com as novas regras da
Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União dessa quarta-feira (25),
objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.
Segundo a Receita Federal, os débitos de quem já aderiu ao programa na
vigência da medida provisória serão automaticamente migrados para o parcelamento
nos termos da nova lei e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de
desconto das multas.
Para os contribuintes que ainda não aderiram, está disponível,
desde as 8h de hoje, a adesão de acordo com as novas regras.
Prorrogação
Por
enquanto, a adesão ao Pert está disponível até 31 de outubro no Centro Virtual
de Atendimento no site da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive
durante o fim de semana de 28 e 29 de outubro.
Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que o prazo
de adesão ao programa poderá ser prorrogado. “Pode ser [prorrogado].
Mas isso não está definido ainda”, afirmou, após participar do 3º Fórum
Nacional do Comércio, organizado pela Confederação Nacional de Dirigentes
Lojistas (CNDL).
Meirelles acrescentou que o ministério ainda está fazendo os cálculos
para saber qual será a arrecadação do governo com o programa.
Ele acrescentou que cálculos preliminares indicam arrecadação em torno de R$ 7
bilhões. Inicialmente, o governo previa arrecadar R$ 13,3 bilhões. Com
alterações feitas no Congresso Nacional, a estimativa caiu para R$ 8,8 bilhões.
Novidades da lei
Segundo a Receita, entre as novidades da lei destaca-se a possibilidade
de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou
descontados de segurados; débitos lançados diante da constatação de prática de
crime de sonegação, fraude ou conluio; e débitos devidos por incorporadora
optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto
original da medida provisória, esses débitos não podiam ser parcelados no Pert.
A lei traz nova modalidade de pagamento da dívida não
prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante
ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha na Receita,
inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da
Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser
pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.
Outra mudança feita no Congresso foi o aumento dos descontos
sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5% ou 20%, conforme a
dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por
pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os
juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145
parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se
optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de
50% dos juros e de 25% das multas.
Fonte: CNT Contadores
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