Contribuinte paulista do Simples Nacional deverá emitir NF-e no modelo
55
Alertamos
que, a partir de 1 de outubro de 2018,
não será mais autorizado impresso em papel da Nota Fiscal modelos 1 ou 1-A, e o
contribuinte optante pelo Simples
Nacional deverá emitir o documento fiscal modelo 55 em todas as suas
operações de entrada e saída.
Caso
a empresa não tenha aplicativo próprio, é possível encontrar diversas soluções
de emissão de NF-e, inclusive gratuitas, no mercado.
A
medida se dá após a publicação da Portaria CAT 36, de 4 de maio de 2018, que
alterou a Portaria CAT 162/2008.
Dúvidas
podem ser sanadas com a equipe de Documentos Digitais da Secretaria da Fazenda
do Estado de São Paulo no Fale Conosco.
Fonte:
Área de Conteúdo SESCON-SP, com informações da SEFAZ/SP
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