Situação Sem movimento:
Quais eventos devem ser enviados ao eSocial?
Fonte: Contabilidade
na TVLink: http://www.contabilidadenatv.com.br/2018/10/situacao-sem-movimento-quais-eventos-devem-ser-enviados-ao-esocial/
Hoje vou explicar
sobre um assunto que tem gerado diversas dúvidas entre os profissionais envolvidos
com o eSocial. O manual traz o seguinte texto com relação a situação Sem
Movimento:
Portanto para que
ocorra a situação sem movimento, não deve haver informação para o
empregador/contribuinte/órgão público, com os campos: {evtRemun}, {evtPgtos},
{evtAqProd}, {evtComProd}, {evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} preenchidos com
N; contemplando toda empresa, ou seja, matriz e filiais, no grupo eventos
periódicos S-1200 a S-1280:
S-1200 –
Remuneração do Trabalhador – RGPS
S-1210 – Pagamentos
de Rendimentos do Trabalho
S-1250 – Aquisição
de Produção Rural
S-1260 –
Comercialização da Produção Rural Pessoa Física
S-1280 –
Informações Complementares aos Eventos Periódicos
O
empregador/contribuinte/órgão público deverá enviar o evento S-1299 –
Fechamento dos Eventos Periódicos, como sem movimento na primeira competência
do ano em que esta situação ocorrer. Observe que para enviar este evento deverá
ser enviado anteriormente o evento S-1000 – Informações do
Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
No entanto, deve
ser seguido o cronograma de implantação do eSocial neste primeiro momento.
Por exemplo, as
empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, que estão enviando os
eventos de cadastro do empregador e suas tabelas, deverão enviar o evento nesta
fase o evento S-1000; Na competência em que for o início do envio da folha de
pagamento, então deve ser enviado o S-1299, com os campo “compSemMovto”.
Caso a situação sem
movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte
deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
Com exceção do
empregador pessoa física, cuja informação é facultativa, e conforme legislação
específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está
dispensado de enviar o evento S-1299.
Além disso caso a
empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada
a situação sem movimento no evento S-1299.
Se empresa iniciar
a prestação de informações ao eSocial com empregados ou com algum fato gerador
de contribuição previdenciária ou tributária, sendo este pagamento de
pró-labore, comercialização de produção rural, dentre outros, e, num momento
posterior, ficar sem movimento, deverá enviar o evento S-1299, seguindo as
orientações dadas anteriormente. Como já dito anteriormente, deve repetir o
procedimento no mês de janeiro de cada, sempre que essa situação ocorrer.
Se o empregador,
passar ou voltar a ter movimento, basta que envie os eventos correspondentes,
incluindo os de tabelas, caso ainda não tenha enviado.
Por exemplo, caso
venha a ter empregados, deverá enviar os eventos e tabelas respectivas (S-1005,
S1010, e assim por adiante).
Portanto a empresa
“sem movimento” terá de enviar o evento S-1000 e o evento S-1299. Ressalto que
essas informações constam nas documentações disponíveis no portal eSocial, para
maiores informações consulte manual e orientações disponíveis em:
http://portal.esocial.gov.br/, bem como as legislações e regulamentações
vigentes.
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