quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Redução de impostos nos alimentos beneficiará famílias de baixa renda

SÃO PAULO – A desoneração dos alimentos consumidos pelos brasileiros, proposta pelo projeto de lei 3.154/2012, poderá beneficiar as famílias de baixa renda, que atualmente destinam 30% da renda para alimentação.

De acordo com estudos realizados pelo Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), quanto menor a renda, maior o peso dos alimentos no orçamento das famílias brasileiras. Enquanto aquelas com ganhos inferiores a dois salários mínimos por mês, destinam 30% da sua renda com compras de alimentos, famílias que ganham mais de 25 salários mínimos gastam apenas 12,7% de seu orçamento com a alimentação.

“Nossos números demonstram que os menos favorecidos pagam, proporcionalmente, mais impostos do que os mais ricos para satisfazer a necessidade vital de se alimentar”, afirma o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

“Na condição de um dos grandes produtores mundiais de alimentos, não podemos aceitar que a maior parte de nossa população seja prejudicada por uma carga de impostos desproporcional sobre produtos essenciais”, complementa.

Indústria

Se os alimentos consumidos pelos brasileiros fossem desonerados, o valor da produção de todos os setores ganharia um acréscimo de R$ 22,8 bilhões. A medida também geraria 416 mil novos empregos, além de agregar R$ 10,9 bilhões ou 0,4% ao PIB (Produto Interno Bruto) nacional.

Skaf explica que a desoneração desses tributos não traria prejuízos, mas sim um efeito multiplicador, pois, com mais folga no orçamento, as famílias passariam a consumir outros bens e serviços, contribuindo para movimentar a economia como um todo.

“Por se tratar de um setor no qual a competição é acirrada, os produtores e a indústria repassarão naturalmente aos consumidores o benefício da desoneração, sob pena da perda de mercado. Assim, a redução tributária beneficiaria toda a sociedade”, argumenta Skaf.

Mudança na lei

O Projeto de Lei 3154/12 prevê a desoneração total do PIS, da COFINS e do IPI da cesta básica nacional. A proposta contemplaria produtos como açúcar, biscoitos, café, carne bovina, carne de frango, carne suína, margarina, óleo de soja, pães, arroz, feijão, macarrão, farinhas, leite, tomate, batata e banana.

A medida propõe, ainda, uma bem-vinda atualização do conceito de cesta básica, levando em consideração três variáveis: o peso relativo dos alimentos nos gastos das famílias, as recomendações nutricionais do Ministério da Saúde e a oferta de produtos que priorizem a produção da agricultura familiar. Para acompanhar as mudanças de hábito e as diferenças alimentares regionais, haveria uma revisão periódica a cada cinco anos.

Na opinião de Skaf, a mudança é muito bem-vinda, uma vez que “pode contribuir para o crescimento econômico e a inclusão social dos brasileiros, com reflexos positivos na saúde e na qualidade da vida”.

Tramitação

O projeto de autoria dos deputados Paulo Teixeira Jilmar Tatto, Amauri Teixeira, Assis Carvalho, Cláudio Puty, José Guimarães, Pedro Eugênio, Pepe Vargas e Ricardo Berzoini (PT) foi incorporado integralmente como emenda proposta pelo deputado Bruno Araújo (PSDB) à MP563/12 e aguarda aprovação do Senado.

Welington Vital de Oliveira
Fonte: Infomoney
Associação Paulista de Estudos Tributários, 1/8/2012  14:24:45  

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