O Bloco K no SPED Fiscal
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de
Controle de Produção e Estoques, difícil de manter atualizado...
Geuma Campos do Nascimento
A partir de janeiro de 2015, os estabelecimentos industriais ou a eles
equiparados pela legislação federal e os atacadistas deverão informar seus
estoques e produção no SPED Fiscal.
Além do chamado bloco K, que trata da produção e dos estoques, os
estabelecimentos industriais ou a eles equiparados informarão o consumo
específico padronizado, perdas normais do processo produtivo e substituição de
insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por
terceiros.
Na prática, o bloco K é a digitalização do Livro de Controle de Produção
e Estoques, difícil de manter atualizado, dada a modelagem dos processos
produtivos que, por vezes, não se enquadram nos casos elencados pela legislação
tributária.
Com isso, as empresas devem acrescentar mais dados ao fazerem a entrega
das obrigações fiscais em arquivos digitais, pois, com a inclusão do Livro
Registro de Controle da Produção e do Estoque no SPED Fiscal, a Receita saberá
todos os detalhes do processo produtivo e da movimentação de estoques. Assim,
vai poder cruzar os saldos apurados pelo SPED com os informados pelas
indústrias, via inventário. Uma eventual diferença injustificada pode
configurar sonegação fiscal.
No dia a dia, a ideia é que esse controle acabe com a nota fiscal
espelhada e com a manipulação de estoques. Os registros do bloco K devem conter
os dados das fichas técnicas dos produtos, perdas do processo produtivo, ordens
de produção, insumos e quantidade de produção. Até mesmo as indústrias que
declaram pelo Lucro Presumido deverão informar os dados do bloco K, do qual só
ficam de fora as do Simples.
O Fisco ainda deve esclarecer dúvidas sobre os processos produtivos que
não são executados com base em Ordem de Produção e cujo modo de lançamento de
dados ainda não foi determinado expressamente de modo que não gerem
inconsistências inerentes a seus processos de produção e transporte.
Questões desse tipo deverão ser analisadas pelo grupo técnico que reúne
Secretaria da Fazenda, Receita Federal e Conselho Federal de Contabilidade,
entre outros, que visa justamente dirimir problemas como esses. Em resumo, o
governo segue trilhando a passos largos um caminho escrito em 2007, quando da
instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do
Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010),
através do Decreto nº 6.022 de 2007.
Fonte: Jornal Contábil
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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