BLOCO K – PRAZO DE ESCRITURAÇÃO É ALTERADO
(LIVRO DE REGISTRO DE
CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE)
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou a
data para início da escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e
do Estoque na Escrituração Fiscal Digital (EFD). A obrigação começa a valer a
partir de 1º de janeiro de 2015 para os contribuintes relacionados em protocolo
ICMS a ser celebrado entre as Fazendas estaduais e a Receita Federal. Para os demais contribuintes, a partir de 1º
de janeiro de 2016. Antes, havia uma única data para todos:
1º de janeiro do ano que vem.
O
novo prazo foi estabelecido pelo Ajuste Sinief nº 10, publicado no Diário
Oficial da União de ontem. A EFD faz parte do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), que fará com que os Fiscos estaduais e a Receita tenham acesso
em tempo real aos dados fiscais das empresas. A escrituração digital dos livros
começou a ser obrigatória em 2009 para os contribuintes do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
Desde
a edição da Lei nº 12.873, de 2013, ficou estabelecido que por cada
apresentação fora do prazo será aplicada multa de R$ 500 por
mês-calendário para empresa tributada pelo lucro presumido ou Simples Nacional, em início de atividade
ou que seja imune ou isenta. E de R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para
as demais empresas. Em relação às pessoas físicas a multa é de R$ 100.
via Valor Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte – Sped News
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