Comissão aprova alíquota única para
microempresa em substituição tributária
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Laercio Oliveira:
proposta atende ao princípio constitucional de tratamento diferenciado e
favorecido para as micro e pequenas empresas.
A Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio aprovou proposta do Senado (PLP 45/15) que fixa em 3,95% a alíquota de ICMS dos
produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por empresas enquadradas
no Simples Nacional. O projeto de lei complementar altera a Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06).
O texto recebeu parecer favorável do
deputado Laercio Oliveira (SD-SE). Atualmente, as micros e pequenas empresas
submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da
cadeia produtiva em que estão inseridas.
Para Oliveira, isso penaliza estas
empresas, que não possuem o mesmo volume de caixa das grandes empresas da
cadeia. O projeto, segundo o relator, atende ao princípio constitucional de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno
porte. O texto também evita que a substituição tributária anule os benefícios
de Lei do Simples.
Restituição
A proposta do Senado altera também a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micros e pequenas empresas.
A proposta do Senado altera também a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) para incluir uma nova hipótese de restituição do ICMS nos casos de substituição tributária, para beneficiar micros e pequenas empresas.
Hoje, a lei assegura a estes
contribuintes o direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido
(a venda) não se realizar. O projeto prevê a compensação também quando a venda
se realizar com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda
estadual. Ou seja, se a microempresa pagar um tributo superior ao estimado pela
secretaria, ela terá direito à diferença.
Para o deputado Laercio Oliveira, a
redação do PLP 45 “confere maior segurança às micros e pequenas empresas, além
de reduzir o impacto tributário”.
Combustíveis
Oliveira apresentou uma emenda para estabelecer uma regra de compensação no setor de combustíveis e lubrificantes nas operações interestaduais, onde existe a substituição tributária. De acordo com o texto aprovado, o contribuinte poderá, a seu critério, receber o ressarcimento de forma imediata ou lançar o crédito na sua escrita fiscal se o pedido de compensação formulado à Secretaria da Fazenda não for deliberado no prazo de 90 dias.
Oliveira apresentou uma emenda para estabelecer uma regra de compensação no setor de combustíveis e lubrificantes nas operações interestaduais, onde existe a substituição tributária. De acordo com o texto aprovado, o contribuinte poderá, a seu critério, receber o ressarcimento de forma imediata ou lançar o crédito na sua escrita fiscal se o pedido de compensação formulado à Secretaria da Fazenda não for deliberado no prazo de 90 dias.
A emenda determina ainda que, se o
pedido de compensação for negado, o contribuinte fará o estorno dos créditos
lançados, devidamente atualizados, com o pagamento dos acréscimos legais
cabíveis.
Tramitação
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
O projeto será analisado agora nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo
Edição - Newton Araújo
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