EMISSÃO
GRATUITA DE NF-E ACABA EM JANEIRO DE 2017
07 JUN 2016 PRISCILA DANIEL CT-E , NF-E DEIXE SEU
COMENTÁRIO
Todos
os contribuintes – inclusive os inscritos no Simples – deverão ter emissores
próprios de nota fiscal eletrônica. Medida inclui também Conhecimento de
Transporte Eletrônico (CT-e)
Quem ainda não tem emissor próprio
de nota fiscal eletrônica (NF-e), deve começar a se mexer desde já.
A partir de janeiro de 2017, a
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) desativará os
aplicativos gratuitos para emissão.
Com
isso, todos os contribuintes do ICMS paulista só poderão emitir documentos
fiscais se tiverem um software próprio criado por uma desenvolvedora, informa
a Sefaz-SP. Isso inclui os que atuam sob o regime
do Simples Nacional – ou seja, os micro e pequenos negócios.
Desde
2006, quando começou o processo de informatização e transmissão de documentos
fiscais pela internet, a Sefaz-SP tem autorizado o download gratuito dos
aplicativos de NF-e e de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em seu
portal.
A
ideia, a princípio, era massificar o uso do processo. Mas, apesar dos
investimentos realizados no sistema, um levantamento recente da Sefaz-SP mostra
que 92,2% das NF-es são geradas por emissores próprios. O número sobe para
96,3%, no caso dos CT-es.
Se
para as pequenas empresas o aplicativo gratuito era uma vantagem por não ter o
custo do provedor, agora é necessário começar a se preparar para a mudança o
quanto antes, alerta Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial
de São Paulo (ACSP).
“Já
se foi praticamente meio ano, e no fim do ano não dá para pensar nessas coisas,
e sim em vender. É hora de procurar alternativas, sejam existentes ou
novas, e de escolher o provedor que oferece o melhor custo, pois a mudança
já estava prevista”, afirma Solimeo.
Márcio
Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado
de São Paulo (Sescon-SP), reforça a importância de não deixar para a última
hora, já que todo software exige treinamento e parametrização para funcionar
adequadamente.
“Isso
não se faz em um mês”, afirma. “Se o empreendedor não souber onde procurar
alternativas, deve falar o quanto antes com seu contador, que certamente terá
‘na manga’ um parceiro que desenvolva esse tipo de solução para indicar.”
A Sefaz-SP também recomenda aos
contribuintes paulistas, que já tenham o aplicativo instalado, que façam a
migração para soluções próprias antes que as novas regras de validação da
NF-e e do CT-e impeçam o seu funcionamento.
“Os
contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e
receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos
(…), já que a partir de 1º de janeiro de 2017 não
será mais possível”, disse a secretaria,
em comunicado.
RECOMENDAÇÕES
Exceto
pelo custo pontual de ter um software próprio, a mudança não será tão
traumática: de acordo com Shimomoto, o atual aplicativo de emissão de NF-e
é de poucos recursos, quase uma “máquina de escrever eletrônica.”
Isso
porque o sistema da Sefaz-SP não faz gestão, nem controle de estoques, nem o
simples cálculo de impostos, e a própria secretaria não tem condições de dar
suporte técnico ao aplicativo – que acabou migrando para os próprios
contadores.
“Ele
praticamente datilografa os dados no software”, diz Shimomoto, lembrando
que hoje no mercado há vários softwares de qualidade, que guardam até os dados
.xml (terminação referente aos dados das NF-es, que devem ser arquivados
eletronicamente por cinco anos, de acordo com a lei), e que podem ser
contratados a um custo mínimo mensal que varia entre R$ 50 a R$ 60.
Quem
tem um sistema próprio também conta com suporte técnico especializado. “Existem
até empresas que oferecem a solução para emissão de notas a custo
zero, e o empreendedor só paga a mais se quiser que o sistema faça um
fluxo de caixa ou um controle de estoque, por exemplo – assim como faz o
Google”, lembra o presidente do Sescon-SP.
Assim,
o empreendedor não pode deixar passar o prazo: recentemente, a Sefaz do
Amazonas suspendeu mais de 5,8 mil inscrições estaduais de empresas que
deixaram de emitir as NF-es, alegando que isso poderia ocultar esquema de
fraude e sonegação de impostos.
Segundo
Shimomoto, a primeira penalidade de não emitir NF-e é mais de caráter
administrativo e interno: num primeiro momento, pode trazer problemas
ao fluxo de caixa da empresa, além de levantar questões referentes à defesa do
consumidor.
Já
Adão Lopes, CEO da desenvolvedora Varitus Brasil, lembra que, se isso ocorreu
no Amazonas, acontecerá em todos os estados que não se adequarem.
“Se
(as empresas) não migrarem, ficarão ilegais, passíveis de multa, e podem ser
pegas como sonegadoras nas declarações de impostos anuais”, diz o
executivo, que estima que mais de 100 mil empresas ainda têm de adotar o
sistema próprio de emissão da NF-e.
Fonte:
Diário do Comércio
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