RAIS/2017 – Atenção para o
Prazo Final
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://destaques-empresariais.com/2017/02/21/rais2017-atencao-para-o-prazo-final/
O prazo para a entrega da declaração
da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, relativa ao ano de 2016, encerra-se no dia
17/03/2017, e não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
I – empregadores urbanos e rurais,
conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no
art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;
II – filiais, agências, sucursais,
representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa
jurídica domiciliada no exterior;
III – autônomos ou profissionais
liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
IV – órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual,
do Distrito Federal e municipal;
V – conselhos profissionais, criados
por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as
entidades paraestatais;
VI – condomínios e sociedades civis;
e
VII – cartórios extrajudiciais e
consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que
permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA
– preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Base: Portaria MTPS 1.464/2016
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