Prepare-se! O CEST será exigido a partir de julho de 2017
Por Josefina do Nascimento
A partir
de 1º de julho de 2017 será exigido o Código Especificador da Substituição Tributária
- CEST no documento fiscal eletrônico
Com esta
exigência, serão rejeitados pelo programa da NF-e, NFC-e os arquivos do
documento fiscal eletrônico sem informação do CEST.
O CEST
será exigido das operações com mercadorias relacionadas no Convênio ICMS
92/2015, independentemente de aplicação das regras de substituição
tributária à operação.
Para evitar a paralisação da emissão
dos documentos fiscais, é necessário inserir no cadastro das mercadorias o CEST, conforme códigos relacionados no Convênio ICMS 92 de 2015.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
A exigência do CEST aplica-se aos contribuintes do ICMS optantes ou não pelo Simples Nacional.
Confira aqui informações sobre o
curso: CEST e os Impactos no ICMS-ST que será realizado no próximo dia 4 de março, no centro da capital
paulista.
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Postado por Jo Nascimento às 05:00
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Marcadores: CEST, EXIGÊNCIA, Julho/2017
Fonte: Siga o Fisco
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