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EQUIPAMENTO SAT (SISTEMA DE AUTENTICAÇÃO E TRANSMISSÃO)
Aquisição para Ativo Imobilizado. Crédito Integral
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O Governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto n° 62.741/2017 (DOE de 01.08.2017), altera o Decreto n° 61.521/2015, que permite a apropriação integral e de uma só vez do montante correspondente ao crédito do ICMS relativo à aquisição de equipamento SAT para integração no ativo imobilizado.
Anteriormente, a referida possibilidade se aplicava somente às aquisições de equipamento SAT efetuadas até 29.02.2016, quando realizadas por supermercados, hipermercados, minimercados, mercearias e armazéns (CNAE principal 4711301, 4711302 ou 4712100).
Com a alteração, o referido prazo foi prorrogado, hipótese em que a apropriação integral do crédito, observados os demais requisitos disciplinados no referido decreto, poderá ser realizada em relação às aquisições de equipamento SAT efetuadas até 31.12.2017 por qualquer estabelecimento, independentemente da atividade desempenhada.
Econet Editora Empresarial Ltda. | |
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).
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terça-feira, 1 de agosto de 2017
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