ECD é Obrigatória para
Empresas do Simples?
Fonte: Blog
Guia ContábilLink: https://boletimcontabil.net/2017/12/14/ecd-e-obrigatoria-para-empresas-do-simples/
Conforme Resolução CGSN 131/2016, a
partir de 2017, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que receber aporte de
investidor-anjo estará obrigada a manter a ECD – Escrituração Contábil Digital.
Referidas empresas ficarão
desobrigadas de cumprir a exigência de escriturar o Livro Caixa.
A falta de ECD para a ME e EPP que
receber aporte de capital acima descrito implicará na exclusão de ofício da
opção pelo Simples Nacional.
Poderá também ser objeto de exclusão
de ofício a falta de escrituração do Livro Caixa ou a existência de
escrituração do Livro Caixa que não permita a identificação da movimentação
financeira, inclusive bancária, para a ME e a EPP que não receberem o aporte de
capital acima descrito.
Fonte: CNT
Contadores
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