REPETRO-SPED - Declaração de
Importação - Procedimentos
8 jan 2018 -
Comércio Exterior
Na última
quinta-feira (04/01) foi publicada no Siscomex a Notícia Siscomex Importação nº 2/2018.
A Notícia trouxe os
procedimentos para o registro da Declaração de Importação de bens amparados
pelo regime REPETRO-SPED.
O regime tem três
modalidades distintas:
a) importação de
bens para permanência definitiva no País com suspensão do pagamento dos tributos
federais incidentes na importação;
b) admissão
temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território
aduaneiro; e
c) admissão
temporária para utilização econômica com pagamento dos tributos federais
proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro.
Assim, para
registrar Declaração de Importação (DI) no Repetro-Sped, o interessado deve
informar no Siscomex:
a) no caso de
importação para permanência definitiva:
- Tipo de DI –
Consumo - código 01
- Regime
tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação
legal do II: Código 70 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade definitiva
prevista no inciso IV do artigo 458 do Decreto nº 6.759/2009
b) no caso de
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento
proporcional:
- Tipo de DI -
Admissão Temporária - código 5
- Regime
tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação
legal do II: Código 69 - Bens Destinados ao Repetro na modalidade temporária
prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 376 do Decreto nº 6.759/2009
- Motivo da
admissão temporária: Código 60 - Bens Destinados a Atividades de Pesquisa e
Lavra de Jazidas de Petróleo e Gás Natural - artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.415/2013
c) no caso de
admissão temporária para utilização econômica com pagamento proporcional:
- Tipo de DI -
Consumo e Admissão temporária - código 12
- Regime
tributário: Suspensão - código 05
- Fundamentação
legal do II: Código 37 - admissão temporária pagamento proporcional
- Motivo da
admissão temporária: Código 70 - utilização econômica.
Em caso de dúvida,
utilize a consultoria de Comércio Exterior da LegisWeb.
Fonte: LegisWeb
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