Salões de beleza vão ter
que emitir nota fiscal e profissionais vão precisar de CNPJ
Profissionais
que trabalham em sistema de parceria, nos salões de beleza, vão precisar de
cadastro no MEI ou Simples Nacional para emitir CNPJ
Autor(a): Naiady PivaFonte: Gazeta
do PovoLink: http://www.gazetadopovo.com.br/economia/livre-iniciativa/empreender/saloes-de-beleza-vao-ter-que-emitir-nota-fiscal-e-profissionais-vao-precisar-de-cnpj-dynf9julde1w2jq60ar13z9l3
Novas regras para salões de beleza,
aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, passaram a valer em 1.º de
janeiro de 2018. Os empreendimentos, agora, ficam obrigados a descrever na nota
fiscal o valor pago ao funcionário.
Além
disso, apenas os profissionais (e não os salões) vão poder se cadastrar como
Microempreendedores Individuais.
A resolução se aplica aos
profissionais que trabalham no sistema de parceria, em que parte do valor pago
pelo cliente fica com o salão, modelo regulamentado pela lei 13.352/2016, que
entrou em vigor em janeiro de 2017. Não vale para funcionários contratados pelo
salão.
A
partir de janeiro, os salões devem emitir documento fiscal informando o total
das receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando as
cotas-parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro.
A nota também deve informar o CNPJ do
profissional. Quem trabalha em salão pode atuar como Microempreendedor
Individual, desde que a sua atividade se enquadre no programa.
Os profissionais devem, ainda, emitir
nota fiscal relativa ao valor das cotas-parte recebidas por ele. A soma destas cotas
irá compor o faturamento do profissional-parceiro.
Os valores repassados aos
profissionais não serão contabilizados na receita bruta do salão-parceiro.
Nestes casos, o salão não poderá
ser enquadrado como MEI.
Outras mudanças no
MEI
Outras mudanças no MEI passam a valer
em 1.º de janeiro. O teto de faturamento anual foi ampliado, para R$ 81 mil. O
antigo é de R$ 60 mil.
Doze novas ocupações foram
permitidas. A maioria relacionada ao agronegócio, como a de apicultor. E três categorias foram eliminadas: arquivista,
contador e personal trainer.
Quem excedeu o teto antigo, de R$ 60
mil, em 2017, mas está dentro do novo limite, vai poder se manter como MEI,
mediante pagamento de multa.
Novo Simples
Nacional
Há regras novas também para as
empresas integrantes do Simples Nacional, em 2018. O faturamento máximo passa a
ser de R$ 4,8 milhões anuais (antes era de R$ 3,6 mi). O Simples é uma forma
resumida de tributação, que unifica oito tributos em uma única guia de
pagamento.
A fórmula de cálculo do imposto foi totalmente
reformulada. Agora, além de uma porcentagem incidir sobre o faturamento, há um
fator redutor, similar ao do Imposto de Renda. Agora são apenas seis faixas de
cobrança (antes eram 20).
A tendência é que o valor total de
imposto fique maior para as empresas que faturam mais; e menor, para as que
ganham menos. Mas isso não é uma regra.
Fonte: CNT Contadores
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