PL
TORNA PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ATIVIDADE EXCLUSIVA DE CONTADOR
15 FEV 2018 BARBARA CRUZ AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO , GERAL , TRIBUTÁRIO
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A Câmara dos Deputados analisa projeto
de lei que pretende determinar que apenas contadores façam planejamento
tributário. O PL 8.423, de 2017, traz 48 atribuições exclusivas dos
profissionais de contabilidade, sendo cinco permitidas a técnicos de contabilidade,
desde que sob orientação dos primeiros. O texto estabelece ainda a inexistência
de hierarquia ou subordinação entre os profissionais de contabilidade,
auditores e peritos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de
Contas e demais entidades.
De autoria da deputada Simone Morgado
(MDB-PA), o texto atualiza as competências e os direitos de profissionais da
contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A
norma criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O PL tramita de forma
conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto da deputada elenca um rol de
direitos dos profissionais de contabilidade, como a inviolabilidade do local de
trabalho e das informações relativas à atividade, a possibilidade de ingressar
livremente em sessões de órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor
como testemunha em processo contra cliente ou ex-cliente, bem como de
apresentar fato que constitua sigilo profissional.
Algumas das atribuições previstas no
texto, como avaliação patrimonial e elaboração de orçamentos para entidades públicas
ou privadas, são hoje executados por profissionais da contabilidade, ou
engenheiros e economistas, por exemplo. Com o projeto, apenas os primeiros
terão essa prerrogativa. Ao mesmo tempo, a proposta define 21 atividades
compartilhadas, que podem ser executadas por outras profissões. Entre essas
estão o auxílio em auditorias internas, o assessoramento fiscal, a realização
de planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações
financeiras.
Entre as atividades que passariam a ser
privativas dos contadores estão a elaboração de relatórios contábeis e
financeiros de qualquer tipo ou natureza; o controle e avaliação da gestão
econômica, financeira e patrimonial das empresas; a avaliação patrimonial e
verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal;
a implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de
eventuais correções monetárias e reavaliações; a apuração de valor patrimonial
de participações, quotas ou ações; a reavaliação e medição dos efeitos das
variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio; a elaboração de
orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes
públicos e privados; a análise das demonstrações contábeis.
Simone Morgado justifica o projeto
dizendo que a “atividade contábil é considerada um dos pilares do
desenvolvimento socioeconômico do Brasil e deve ser exercida observando-se a
necessária responsabilidade em suas ações, o que pressupõe o respeito à ética,
às normas vigentes e à moral”. Ela explica que a intenção do projeto é preparar
a profissão para os padrões internacionais da contabilidade e conceder aos
profissionais a segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da
atividade.
“As prerrogativas não são privilégios.
Na verdade, elas asseguram os direitos elementares para a atuação do
profissional contábil e balizam o processo decisório dos gestores e a
transparência das contas, sejam públicas ou privadas”, defende a parlamentar.
“Não são poucos os profissionais da contabilidade que já foram constrangidos
por autoridades públicas ao insistir em fazer valer suas prerrogativas
profissionais para defender um cliente”, completa.
A proposta, segundo ela, atende a uma
reivindicação da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao
Setor Público do Estado do Pará.
De acordo com dados do Conselho Federal
de Contabilidade, existem, no Brasil, aproximadamente 527 mil profissionais
ativos e 63 mil organizações contábeis. Nos últimos cinco anos, houve
aproximadamente 170 mil novos registros de profissionais da área.
Fonte:
FENACON
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