Receita Federal fecha o
cerco sobre negócios em dinheiro vivo
Autor(a): Azelma RodriguesFonte: Correio
BrazilienseLink: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/02/05/internas_economia,657793/receita-federal-fecha-o-cerco-sobre-negocios-em-dinheiro-vivo.shtml
Depois de receber inúmeras críticas
por não ter conseguido detectar as transações financeiras fraudulentas da
Operação Lava-Jato, a Receita Federal decidiu endurecer as regras para
negociação em dinheiro. Em vigor desde 1º de janeiro, a Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) precisa ser feita pelos contribuintes que
receberem valores a partir de R$ 30 mil — em real ou moeda estrangeira — em
dinheiro vivo, independentemente da origem — prestação de serviço, venda,
aluguel. É mais uma fonte para o cruzamento de informações que o Fisco faz na
declaração de Imposto sobre a Renda, que o contribuinte tem que entregar,
anualmente, entre março e abril.
Para especialistas em tributação,
trata-se de mais uma ferramenta em cumprimento à legislação internacional, a
fim de tentar evitar a lavagem e facilitar a perseguição das trilhas por onde
escoam o dinheiro sujo, obtido de maneira ilegal. O alvo são contrabandistas,
traficantes, corruptos e sonegadores de toda cepa. Para pegar essas pessoas, o
contribuinte comum também tem que ser envolvido, na visão do Fisco.
São operações fora da rede bancária,
já que as instituições financeiras são obrigadas a controlar e a denunciar ao
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi), quando ocorrerem saques
em dinheiro vivo em valores acima ou equivalentes a R$ 50 mil, segundo o Banco
Central. Além disso, os bancos já informam à Receita, semestralmente, o valor global
movimentado pelo cliente acima de R$ 2 mil mensais, sem detalhamento, só o
valor financeiro.
A nova regra deixa claro que o Fisco
busca saber a origem, quem é o dono do dinheiro — que pode não ter sido
declarado no Imposto de Renda, por exemplo. Mas tal caça vem por via
transversa, isto é, quem recebeu é quem dará as informações para o Leão poder
ir atrás da fonte.
Assim, empresas ou pessoas físicas
que se enquadrarem nessa situação passam, agora, a ter que preencher a DME, até
o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do dinheiro em espécie, sob
pena de ser multado, pesadamente. É o mesmo prazo hoje exigido para o envio de
declarações de ganho de capital ou carnê-leão (aluguéis, pensão alimentícia). A
DME só poderá ser feita por via eletrônica e com certificado digital. Tanto
para a pessoa física quanto para as empresas.
Omissão
“A Receita Federal usa informações de
diversas fontes e vai ficando com uma base cada vez mais robusta, que pode
evidenciar o que está se tentando omitir do Leão”, avalia a especialista em
contenciosos tributários, Sandra Batista, membro do Conselho Federal de
Contabilidade (CFC).
Para João Altair Caetano do Santos,
também membro do CFC, não há dúvida de que o objetivo da Receita Federal é ir
atrás do dinheiro sujo. “Cruzando as informações de quem recebeu, vai seguir o
caminho do dinheiro que não foi declarado nem tributado, para saber se quem
repassou tinha capacidade financeira de pagar”, explica. “Ficará fácil
encontrar os laranjas”, aquelas pessoas de poucas posses, normalmente usadas
por sonegadores para esconder grandes quantias amealhadas de forma não
declarada às autoridades.
No escritório em Porto Velho (RO),
onde trabalha, João Altair ainda não registrou demanda dessa ordem. “Não
apareceu nenhum candidato. Mesmo porque quem teve algum caso desses em janeiro
terá até o dia 28 deste mês para enviar a DME”, informa.
O contador espera receber pedidos. “O
caminho virtual para encontrar a DME e preencher é bem fácil, simples”,
esclarece. Mas, diante da necessidade do certificado digital, segundo ele,
deve-se levar muitos contribuintes a procurar a ajuda de um profissional para
cumprir a obrigação. “Imagina se você vendeu um carro por R$ 40 mil. Recebeu R$
5 mil em cheque pré-datado e R$ 35 mil, em dinheiro vivo. Vai ter que enviar a
DME para a Receita, e os cheques ficarão para fiscalização do banco”, cita como
exemplo.
Mesma situação para um hotel que
recebeu em dólares de um hóspede um valor cuja cotação do dia útil anterior ao
pagamento correspondeu a mais de R$ 30 mil. Terá que “informar o valor total da
operação e o valor liquidado em espécie”, diz o Fisco. O conselheiro do CFC tem
alguma dúvida sobre a eficácia de todo esse procedimento. “Pode dificultar a
lavagem de dinheiro sujo, sim, mas acredito que quem está na informalidade vai
continuar”, opina.
Punições
Pela Instrução Normativa nº 1.761, a
Receita Federal discrimina que a DME deve conter identificação de quem fez o
pagamento (CNPJ ou CPF), código do bem ou serviço (o programa vai dispor),
descrição do bem ou direito alienado, valor, a moeda da operação e a data da
operação. Se houver várias pessoas envolvidas, terão que ser identificadas. Em
caso de erros, pode-se enviar DME retificadora, como acontece com a declaração
de Imposto de Renda.
Se apresentada com erros, fora do
prazo, incorreções ou omissões, o declarante estará sujeito a multas, que vão
de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física; R$ 500, para empresa do
Simples; e R$ 1,5 mil se for de outra categoria. Se não enviar a DME, o
contribuinte pessoa jurídica fica sujeito a pagar até 3% do valor da operação,
nunca inferior a R$ 100. Ficando claro que há omissões ou incorreções para
esconder a sonegação, o Fisco pode fazer denúncia ao Ministério Público Federal
para abertura de inquérito judicial.
Fonte:
Autor(a): Azelma RodriguesFonte: Correio
BrazilienseLink: http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/02/05/internas_economia,657793/receita-federal-fecha-o-cerco-sobre-negocios-em-dinheiro-vivo.shtml
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