sexta-feira, 23 de novembro de 2012


13º SALARIO
 Pagamento da 1ª Parcela
Não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações a título de 13º salário.
Neste contexto, frise-se que o pagamento do 13º salário é fracionado em duas parcelas, havendo antecipação (1ª parcela) do seu pagamento entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano (art. 3º, "caput", Decreto nº 57.155/1965).
Esta antecipação corresponderá à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, e não estará sujeita à incidência do imposto de renda na fonte.
Fundamentação: art. 638, I do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999).

13º SALARIO
Pagamento da 2ª Parcela
O 13º salário será devido sobre o valor integral, no mês de sua quitação.
Ou seja, a incidência do imposto de renda ocorrerá por ocasião da quitação (2ª parcela) do 13º salário. O pagamento da 2ª parcela deverá ser efetuado até o dia 20 de dezembro (art. 1º, "caput" do Decreto nº 57.155/1965).
Nesta ocasião, deverá ser efetuado o cálculo da retenção, considerando o montante total pago ao empregado (1ª parcela + 2ª parcela do 13º salário).
Trata-se de uma regra específica, na qual não se aplica a regra geral do art. 621, § 1º do Decreto nº 3.000 (RIR/1999), que dispõe sobre a tributação de adiantamentos.
Fundamentação: art. 638, II, do RIR/99.

IRF – Cooperativas de Trabalho – Retenção

A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.
Cabe retenção do imposto de renda, pela fonte pagadora, nas Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados a disposição.

 A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.

O imposto retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos associados.

Bases:

RIR/1999: Art. 652

ADN COSIT 01/1993

Fonte: Blog Guia Tributário
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
CNT-CONTADORES

Fim de RTT e alteração de ágio podem ficar para 2014

Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal.
Fernando Torres

O fim do Regime Tributário de Transição (RTT) e as mudanças na dedutibilidade fiscal do ágio gerado em aquisições devem ficar apenas para 2014, e não mais para o ano que vem, segundo comunicado divulgado pela Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) a suas associadas.

Conforme a Abrasca, que narra uma reunião de diversas entidades empresariais com técnicos da Receita, no dia 9 de novembro, o órgão arrecadador teria reconhecido a "inviabilidade do prazo para vigência da Medida Provisória em 2013, posto que há ainda todo um processo de encaminhamento legislativo a ser seguido".

Essa MP, aguardada com ansiedade pelo mercado, encerra o RTT e também altera algumas regras sobre o ágio fiscal. Minuta da Medida Provisória que circulou no mercado e foi divulgada pelo Valor no início de setembro prevê que o ágio só poderá ser amortizado - reduzindo o imposto a pagar - após um período de carência de quatro anos a partir da aquisição, e não mais imediatamente após a incorporação da empresa adquirida. O texto dizia também que o ágio fiscal seguirá a mesma regra de cálculo usada para fins societários - deixando de ser a simples diferença entre o preço pago numa aquisição e o patrimônio contábil da empresa adquirida.

Conforme relato da Abrasca, a Receita deve finalizar o texto da MP este ano, mas não haveria tempo para que passasse pelos órgãos internos do governo até sua publicação, bem como para adaptação das empresas já em 2013. Como a regras mudam a cobrança de Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), dependendo da data da edição da MP e de sua conversão em lei, poderia haver questionamentos legais sobre a data em que as alterações produziriam efeitos.

O Fisco também teria aceitado o pleito das empresas de fazer alterações nas multas que pretende cobrar por erro no preenchimento do e-Lalur, versão eletrônica do livro de apuração do lucro real, obrigatório após o fim do RTT. A ideia era cobrar percentuais sobre o faturamento das empresas, o que deve ser revisto.

A Receita foi procurada ontem para confirmar a informação, mas não retornou até o fechamento da edição. No fim de outubro, em resposta a uma demanda sobre o mesmo tema, o Fisco disse que não comentaria o assunto.

Sem uma confirmação oficial de Brasília sobre as regras do jogo no ano que vem, algumas empresas preferem não esperar para ver.

Em comunicado divulgado hoje, a Amil informou que seu conselho de administração se reunirá em breve para analisar a operação de incorporação da MindSolutions, sua nova controladora, pertencente ao grupo UnitedHealth, para que possa ser dado início à amortização fiscal do ágio decorrente da aquisição do controle da companhia.

No dia 12, a BRF informou que fará a incorporação das controladas Sadia e Heloísa. No caso da Sadia, há um ágio de R$ 3,59 bilhões fundamentado na expectativa de rentabilidade futura, que permite o benefício fiscal. Para a Heloísa, o valor é de R$ 33 milhões. Segundo a companhia, o montante será usados para fins fiscais, em dez anos, nos termos da legislação vigente.

Segundo a BRF, a incorporação será feita para a redução de custos e captura de sinergias. A operação com a Sadia não poderia ter ocorrido antes da aprovação do negócio pelo Cade.

Fonte: Valor Econômico
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CNT-CONTADORES

quinta-feira, 22 de novembro de 2012


Salário mínimo será de R$ 674,95 em 2013

Piso salarial do país ficará R$ 4 acima do previsto inicialmente pelo governo para 2013
Denise Rothenburg - Rosana Hessel

O salário mínimo que entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano será ligeiramente superior aos R$ 670,95 previstos pelo governo no projeto de Orçamento de 2013, que está em tramitação no Congresso. Com a expectativa de inflação maior para este ano, de 4,5% para 5,2%, o piso pago aos trabalhadores será de R$ 674,95, ou seja, R$ 4 a mais, conforme técnicos da Câmara e do Senado que estão debruçados sobre a proposta elaborada pelo Ministério do Planejamento.

Com essa revisão, em vez de alta de 7,9%, o salário mínimo terá, no ano que vem, correção de 8,51%. Apesar de o reajuste ser pequeno, o impacto nos cofres da Previdência Social será pesado: pelo menos R$ 1,2 bilhão a mais que o projetado. O piso é pago a mais de 20 milhões de segurados. Também o caixa das prefeituras e dos estados será afetado. A correção do mínimo acompanha a variação da inflação do ano anterior e a do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Essa metodologia foi acertada entre o governo e as centrais sindicais e valerá até 2023.

Apesar de um pouco maior que o previsto, o reajuste revisado do salário mínimo será bem inferior ao mais de 14% concedidos em 2012, fato que ajudou a manter o poder de compra das famílias de menor renda e o consumo em regiões mais pobres do país. Com a economia crescendo menos neste ano, algo como 1,5%, e a inflação variando entre 5% e 6%. o aumento do mínimo em 2014 ficará próximo de 7%.

Fonte: Correio Braziliense
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-Contadores


Receita fecha o cerco sobre as pequenas empresas

PMEs têm até o fim do ano para saldar seus débitos com a Receita Federal sob pena de perderem os descontos tributários do Simples Nacional
Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca de 10% na despesa com tributos.

A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio Grande do Sul.

Apesar de serobrigada a quitar seus débitos, uma nova modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o devedor uma carta que é gerada eletronicamente.“Para a Receita essa busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a porta da empresa” assinala Rissete.

Escudos contra o endividamento

A exclusão do Simples Nacional pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresa. Em geral, os contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).  O modelo de quitação tributária simplificado facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz a diferença para os resultados da empresa.

Ao receber uma notificação da Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema, deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o débito já está inscrito emdívida ativa, a solução é buscar a forma mais adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser usado”, enfatiza.

A chegada de uma notificação da Receita Federal – embora sempre indesejada -tem um efeito pedagógico: o de indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa. Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto... É hora de fazer o planejamento”, sugere Rissete.

Fonte: Amanhã
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
Cnt-CONTADORES

quarta-feira, 21 de novembro de 2012


Portaria CAT 149, de 19-11-2012
(DOE 20-11-2012)

Dispõe sobre a não aplicação dos Regimes Especiais relativos à emissão dos documentos fiscais referentes a prestações de serviços de transporte que especifica.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Não se aplicam ao Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE os Regimes Especiais em vigor, concedidos nos termos do artigo 479-A do RICMS, relativos à emissão, dispensa de emissão ou alteração de leiaute dos documentos fiscais abaixo relacionados, bem como a sua substituição por qualquer outro documento, exceto na hipótese de disposição expressa em contrário constante no próprio Regime Especial:
I - Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II - Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III - Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV - Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI - Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas em que se tornar obrigatória a adoção do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e por parte dos respectivos contribuintes, nos termos da Portaria CAT 55, de 19-03-2009.


Tributos Federais: Receita atualiza norma sobre compensação de tributos
21/11/2012
Foi divulgada no Diário Oficial de hoje, dia 21-11, a Instrução Normativa 1.300/2012 que consolida as disposições sobre a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS) e o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Fonte: IR-LegisWeb