IRF – Cooperativas de
Trabalho – Retenção
A alíquota
da retenção é de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre as
importâncias pagas ou creditadas, relativas a serviços pessoais.
Cabe
retenção do imposto de renda, pela fonte pagadora, nas Importâncias pagas ou
creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de
profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem
prestados por associados destas ou colocados a disposição.
A alíquota da retenção é de 1,5% (um inteiro e
cinco décimos por cento) sobre as importâncias pagas ou creditadas, relativas a
serviços pessoais.
O imposto
retido será compensado pelas cooperativas de trabalho, associações ou
assemelhadas com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos
associados.
Bases:
RIR/1999: Art. 652
ADN COSIT 01/1993
Fonte: Blog
Guia Tributário
As matérias
aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito
pela mesma.
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