Receita fecha o cerco
sobre as pequenas empresas
PMEs têm até o fim do ano para saldar
seus débitos com a Receita Federal sob pena de perderem os descontos
tributários do Simples Nacional
Uma ameaça pesa sobre 441 mil pequenas e microempresas
brasileiras, das quais quase 100 mil instaladas na região Sul. Pelo ultimato
disparado pela Receita Federal, elas têm até o final de dezembro para colocar
em dia seus débitos com o fisco. Do contrário, poderão perder as vantagens do
Simples Nacional, regime criado pelo governo federal para desburocratizar a
vida das pequenas empresas e que, na prática, resulta em uma redução de cerca
de 10% na despesa com tributos.
A bolada que a Receita Federal tenta recuperar atinge, no
país inteiro, a cifra de R$ 38,7 bilhões. Das 97 mil empresas da Região Sul que
estão no radar da Receita Federal, 70 mil se concentram no Paraná e no Rio
Grande do Sul.
Apesar de serobrigada a quitar seus débitos, uma nova
modalidade de pagamento alivia um pouco a apreensão das empresas ameaçadas de perder
o vínculo com o Simples federal. É que, no ano passado, foi aberta a
possibilidade de parcelamento das dívidas tributárias, em prazos e valores que
variam de acordo com o tamanho do débito, e a juros menos salgados. É
justamente por ter concedido essa válvula de escape aos empresários que a Receita Federal
decidiu apertar ainda mais o cerco aos inadimplentes - e está
forçando a regularização imediata das notificações, que chegam por meio de
cartas às caixas de correio das empresas. “A eficiência da arrecadação do
governo é cada vez maior”, enfatiza Cesar Rissete, coordenador de políticas
públicas do Sebrae-PR. Rissete lembra que, há cerca de cinco anos, a despesa da
Receita Federal com a cobrança dos inadimplentes era muito maior. Hoje, basta ser enviada para o
devedor uma carta que é gerada eletronicamente.“Para a Receita essa
busca é compensadora. Ela não precisa mais deslocar o auditor fiscal até a
porta da empresa” assinala Rissete.
Escudos contra o
endividamento
A exclusão do Simples Nacional
pode significar sérios prejuízos para o caixa da empresa. Em geral, os
contribuintes tem na carteira de despesas tributárias um gasto com oito
tributos: seis federais, um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O modelo de quitação tributária simplificado
facilita o trâmite de diversas informações que devem ser fornecidas pela
empresa em relação ao pagamento dos impostos. Carlos Rissete as define como “obrigações
acessórias”. E ressalta: “No Simples Nacional, esse procedimento é bem menos
burocratizado”. Mas as vantagens vão além: a empresa que adere ao regime tem
cerca de 10% a menos de obrigações fiscais. Parece pouco, mas é um desconto faz
a diferença para os resultados da empresa.
Ao receber uma notificação da
Receita Federal, Rissete sugere que, antes de pagar a fatura, o empresário verifique com o
contador da companhia se a dívida realmente existe. Não é incomum
chegarem cartas com cobranças que já foram quitadas. “Caso haja algum problema,
deve-se entrar com uma representação na Receita”, sugere o economista. Se o
débito já está inscrito emdívida ativa, a solução é buscar a forma mais
adequada de fazer a quitação. A possibilidade de parcelamento é sempre
bem-vinda, segundo Rissete. “O pagamento em parcelas está disponível para ser
usado”, enfatiza.
A chegada de uma notificação da
Receita Federal – embora sempre indesejada -tem um efeito pedagógico: o de
indicar que algo de errado está acontecendo no planejamento financeiro. A
postergação no pagamento dos impostos, prática corriqueira dentro das
companhias, pode virar uma bola de neve mais adiante. “Quando existe um débito
tributário considerável, está na hora de rever a questão financeira da empresa.
Tem algo que não está fechando. O preço não está adequado ao produto... É hora
de fazer o planejamento”, sugere Rissete.
Fonte: Amanhã
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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