segunda-feira, 14 de janeiro de 2013


Pelo modelo simplificado, 2013 é último ano de preenchimento do IR

Em 2014, Fisco apresentará declaração preenchida para contribuinte.
Prazo para declaração deve ter início em março.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.

A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.

Dados da Receita mostram que 70% dos cerca de 25 milhões de contribuintes que entregam IR anualmente, ou seja, mais de 17 milhões de pessoas optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda. Neste caso, há o desconto de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Pelo modelo completo, no qual a declaração não será preenchida para o contribuinte em 2014, podem ser deduzidos gastos com educação, saúde, empregada doméstica e com dependentes (filhos, por exemplo), além de contribuições a entidades de assistência social, entre outros.
Correção de 4,5%
Entre as alterações esperadas para o IR de 2013, ano-base 2013, está a correção da tabela do Imposto de Renda em 4,5%, conforme lei já aprovada pelo Congresso Nacional. Essa mesma correção, que já foi aplicada em 2012, aumenta a faixa de isenção e também a das demais alíquotas.

Na declaração do IR 2013, por exemplo, que tem por base os valores recebidos em 2012, rendimento de até R$ 1.637,11 está isento do IR. De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50, a alíquota é de  7,5%. Valores entre R$ 2.453,51 e R$ 3.271,38 estão sujeitos à uma alíquota de 15%. Já os rendimentos de R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65, serão tributados em 22,5% e as rendas acima de R$ 4.087,65 terão alíquota de  27,5%.
No IR de 2012, a tabela do IR era diferente. Para rendimentos recebidos entre abril e dezembro de 2011, por exemplo, que serviram de base para o IR entregue em 2012, a faixa de isenção era de até R$ 1.566,61.

A alíquota de 7,5% incidia sobre rendimentos de R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85, enquanto a tributação de 15% era aplicada sobre renda de R$ 2.347,86 e R$ 3.130,51. Os valores de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 eram tributados em 22,5% e a alíquota maior, de 27,5%, incidia sobre rendimentos acima de R$ 3.911,63.

Tablets e smartphones
Apesar do forte crescimento na venda de "tablets" e "smartphones" no Brasil nos últimos meses, a Receita Federal confirmou que ainda não será disponibilizada, em 2013, uma versão do programa do Imposto de Renda para estes aparelhos. Deste modo, o programa do IR será disponibilizado apenas para computadores pessoais.

Fonte: AESC Jau

domingo, 13 de janeiro de 2013


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COREC Nº 001, DE 04 DE JANEIRO DE 2013
(DOU de 07.01.2013)

Inclui novo serviço no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com permissão de acesso por meio de código de acesso.

A COORDENADORA ESPECIAL DE RESSARCIMENTO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, tendo em vista o disposto no art. 17 da Instrução Normativa RFB n. 1.077, de 29 de Outubro de 2010, e baseado no Parecer de Riscos Institucionais nº 006/2012, de 20 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Auditoria Interna e na Nota Técnica nº 038, de 27 de dezembro de 2012, da Coordenação-Geral de Tributação,

DECLARA:
Art. 1º Fica incluído, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), o serviço Alteração de Dados Bancários p/ Restituição e Ressarc..
Parágrafo único. O acesso às informações de que trata o caput poderá ser realizado pelo próprio contribuinte mediante a utilização de código de acesso gerado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, na forma do art. 1. da Instrução Normativa RFB n. 1.077, de 29 de Outubro de 2010.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ANA JANDIRA MONTEIRO SOARES
Fonte: Econet Editora

sábado, 12 de janeiro de 2013


Acompanhar situação da declaração pela internet pode livrar contribuinte de problemas com a Receita
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”

Alana Gandra
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.
Segundo ela, munido do número do seu cadastro de pessoa física (CPF), data de nascimento e do número do recibo das duas últimas declarações, o contribuinte clica no portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita, onde obtém um código ou senha que lhe permite acessar a base de dados do órgão, ver todas as suas declarações e o status em que elas se encontram.
“É importantíssimo que o contribuinte tenha esse código de acesso, que não custa nada, é de graça, e tem acesso às declarações e às informações da Receita”, disse Bianca Xavier. Isso facilita ao contribuinte ver se tem pendências referentes às declarações e quais são elas.
De acordo com a professora da FGV Direito Rio, são três situações que se apresentam. Caso haja uma pendência que o contribuinte desconhecia e ele ainda não foi notificado pela Receita, mas foi pró-ativo, isto é, procurou antecipadamente no site e descobriu do que se tratava, Bianca aconselha que “é a chance de fazer uma declaração retificadora e não pagar multa”.
Acrescentou que se o contribuinte tiver esse cuidado de ir ao site da Receita e resolver a pendência antes de ser notificado, “isso faz com que economize entre 50% e 75% do valor que vai ser cobrado”. Ressaltou que, para isso, é necessário que o cidadão concorde com a pendência apresentada.
“É muito mais econômico para o contribuinte. São expedientes que ele deve ter na sua agenda de compromissos da vida”. Bianca sugeriu que além de pagar impostos relativos ao carro e à residência, que costumam ter vencimento no início de cada ano, o brasileiro deve se acostumar a pesquisar, pelo menos a cada dois meses, como estão as suas declarações de imposto de renda na Receita Federal.
Na segunda situação, se houve erro por parte do contribuinte e este já recebeu a notificação da Receita, Bianca declarou que “não há o que fazer. Depois que é notificado, tem que esperar vir a cobrança do Fisco, com juros, multa e mora. Pagando em 30 dias da notificação, há um desconto da multa”.
Se, ao contrário, se tratar de um erro da Fazenda e a pendência se referir, por exemplo, a uma despesa médica, o contribuinte deve, em primeiro lugar, fazer um agendamento na Receita, porque esta só atende com agendamento prévio, e levar o recibo solicitado. Ele não deve, entretanto, apresentar o documento original mas, sim, uma cópia, acompanhada de uma declaração do que está sendo entregue, para comprovação futura, caso isso seja necessário.
Bianca Xavier destacou que o cidadão deve observar a data do agendamento porque, se agendar e não comparecer, seu CPF poerá ficar bloqueado para outros agendamentos. “Se agendou e não pode ir, cancele a senha”, recomendou. Caso contrário, terá que ir à Receita para solicitar o desbloqueio.
“O mais importante disso tudo é fazer uma verificação permanente de dois em dois meses, ver qual é o statusda sua declaração no site da Receita. É de graça, é indolor, e você pode evitar uma cobrança indesejada de uma multa, de 50% a 75%”, disse.
Fonte: Agência Brasil
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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sexta-feira, 11 de janeiro de 2013


SPED deveria eliminar obrigações acessórias
11/01/2013
Vejamos o caso da EFD – ICMS/IPI, a grande quantidade de informações entregues peloscontribuintes ainda não gerou para as SEFAZ um ambiente de segurança capaz de gerar o movimento no sentido de eliminar totalmente o SINTEGRA ou as GIAS (ou outras designações). Ocorre, conforme explicou o Sr. Iágaro Jung Martins, Coordenador Geral de Fiscalização da Receita Federal do Brasil durante o CISPED (Conferência Internacional sobre o SPED em São Paulo em novembro/12) que as declarações em detalhes estão no ambiente do SPED e que as obrigações acessórias apesar de resumidas – caso do DACON, por exemplo – são a base de arrecadação para o Fisco federal. Para a eliminação da obrigação antecessora, há necessidade maior estabilidade nos dados oferecidos na obrigação sucessora.

A responsabilidade do Fisco também precisa estar no alvo quando falamos na redução de obrigações. Claro, atualmente estamos na fase de fazer duas para aproveitar apenas uma, como chamamos em implantação de sistemas estamos na ``fase do paralelo``. Esta fase é dura, pois exige mais esforço do que cumprir apenas UMA entrega. É preciso fazer da maneira`antiga`` e ``nova``. Porém, não queremos como contribuintes honestos que haja discrepâncias no cumprimento das obrigações, pois pior do que pagar alta carga tributária é a injustiça fiscal onde alguns cumprem outros não as determinações legais.

Acabar com o ambiente atual de cumprimento das obrigações não é tarefa fácil. Em todas as implantações de sistemas há profissionais que clamam pelo ``jeito antigo`` para realizar as tarefas, por exemplo, um sistema que não controlava o meio de pagamento e passa a controlar exigindo que ao final do dia seja controlado cada meio de pagamento e conciliá-lo com a gaveta física é muito mais trabalhoso. Porém, para a empresa o ganho é significativo em controle, conciliação, distribuição de tarefas e informação para as demais áreas (que ao final do dia já sabem com que volume de recursos e prazos poderá contar no fluxo de caixa), mas para o operador e fiscal de caixa foi ``o sistema novo que trouxe a novidade ruim: mais trabalho para fechar o caixa`. Sempre teremos requisitos a melhor. Porém, para acabar com as demais obrigações, segundo a RFB, está nas mãos dos próprios contribuintes.

Veja o caso da dispensa do DACON para as empresas do Lucro Presumido. A dispensa tem uma única motivação: as informações que constavam no DACON (de forma resumida) serão praticamente as mesmas para escrituração na EFD-Contribuições. Ou seja, é viável substituir diretamente uma obrigação pela outra. Nenhum dos operadores fiscal de todo este imenso país deseja prestar a mesma informação em duplicidade, portanto, vamos colocar a nossa força para que as informações do SPED sejam precisas e, portanto confiáveis. Assim teremos a tão desejada eliminação de uma das obrigações em duplicidade.

Fonte: Clube dos Contadores
Legis Web

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013


Teto da aposentadoria vai a R$ 4.157,05
Aposentados reclamam da correção de 6,15% no valor do benefício, abaixo do aumento de 9% dado pelo governo ao salário mínimo.
Vânia Cristino
A Previdência Social reajustou em 6,15% as aposentadorias e as pensões acima do salário mínimo. Com a correção, válida desde 1º de janeiro, o teto de benefícios pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 3.916,20 para R$ 4.157,05. A portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e do Planejamento com os novos valores foi publicada ontem no Diário Oficial da União.
Segundo a Previdência Social, 9,2 milhões de segurados recebem mais do que o piso salarial do país. O aumento para esse contingente vai custar R$ 9,1 bilhões em 2013. Já o reajuste de 9% no salário mínimo, que passou de R$ 622 para R$ 678, também em 1º de janeiro, terá um impacto líquido nas contas do INSS de R$ 10,7 bilhões no ano.
A correção de 6,15%, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos últimos 12 meses, não agradou aos aposentados. “O INPC não serve para nós porque não repõe o nosso poder de compra”, declarou o presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini.
De acordo com ele, a luta dos inativos é para que a União tenha como base de reajuste um índice que, de fato, reflita os gastos dos idosos, sobretudo em relação às despesas com a saúde e medicamentos. “Ao utilizar o INPC, o governo não cumpre a determinação de garantir o poder de compra dos aposentados prevista na Constituição. Eu mesmo, quando me aposentei, no ano 2000, comprava com o dinheiro do benefício 100kg de carne. Hoje, só compro 60kg”, disse.
Inocentini reclama que falta diálogo da equipe da presidente Dilma Rousseff com a categoria. Por isso, argumenta ele, a última vez que os aposentados conseguiram um aumento maior que o  INPC foi em 2010. Naquele ano, o governo sofreu uma derrota no Congresso Nacional e teve de engolir uma correção de 7,7%, em vez dos 6,14% propostos, para quem ganhava acima do mínimo.
Contribuição
Além dos novos valores do piso e do teto da Previdência Social, foram atualizadas as faixas salariais sobre as quais incidem a contribuição dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos para o INSS. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.247,11, de 9% para quem recebe entre R$ 1.247,12 e R$ 2.078,52 e de 11% para os salários que variam de R$ 2.078,53 a  R$ 4.157,05. Essas taxas — relativas aos salários depositados em janeiro — deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
As aposentadorias e as pensões diferenciadas, pagas por lei específica, também tiveram aumento. O novo valor mínimo dos benefícios dos aeronautas e dos pagos às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 678. O mesmo piso vale para os auxílios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para idosos e pessoas com deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). 
O amparo dos seringueiros e de seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/1989, será de  R$ 1.356. A cota do salário-família passa a ser de R$ R$ 33,14 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 646,24 e de R$ 23,35 para aquele com renda superior a R$ 646,24 e igual ou inferior a R$ 971,33.
Fonte: Correio Braziliense
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma
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Fim do MSN está marcado para dia 15 de março; veja como salvar sua conta.
Hotmail também já possui atualização para o Outlook.com

Por Juliana Américo Lourenço da Silva |15h05 | 09-01-2013 A A A
SÃO PAULO – A Microsoft pretende desativar o Windows Live Messenger no dia 15 de março. Os usuários da rede serão transferidos para o Skype. Segundo a Forbes, somente alguns usuários da China continuarão tendo acesso ao MSN como plataforma operacional.

A empresa passou a enviar um e-mail para os usuários informando que a mudança para o Skype deve ser simples. Basta atualizar o Skype e entrar usando os mesmos dados do Messenger, desta forma todos os contatos já estarão na rede. “Você vai ser capaz de enviar mensagens instantâneas e usar o vídeo chat como antes, e também irá descobrir novas formas de se manter conectado com o Skype no seu celular e tablet”, explica a Microsoft.
Como fazer a mudança
De acordo com a publicação, quando entrar no MSN, você verá uma notificação de atualização. Basta clicar nela e abrirá uma janela pedindo a autorização de atualizar o sistema, no qual será instalado o Skype e desinstalado o Messenger.
Hotmail
Aqueles que utilizam o Hotmail, e-mail da Microsoft, já possuem a opção de atualizar para o Outlook.com, disponível desde agosto do ano passado. Os e-mails enviados para o endereço antigo serão transferidos automaticamente para o novo.

Fonte: AESC- Jau

Solução esclarece tributação de serviços por encomenda


Por Laura Ignacio | De São Paulo

A Receita Federal entende que a prestação de serviços por encomenda de industrialização de mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) deve ser tributada pelo PIS e pela Cofins. A interpretação foi divulgada por meio da Solução de Consulta nº 288, publicada no Diário Oficial da União de ontem.

De acordo com a Lei nº 10.996, de 2004, incide alíquota zero sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca. O motivo é que a operação caracterizaria exportação.

"Na hipóteses de prestação de serviços de industrialização por encomenda, a remessa das mercadorias objeto da industrialização pela pessoa jurídica executora à pessoa jurídica encomendante da industrialização não se caracteriza como uma venda de mercadoria", diz o Fisco na solução de consulta.

De acordo com o advogado Fábio Calcini, do escritório Brasil, Salomão & Matthes Advocacia, a legislação não prevê expressamente a vedação. "Seria justo e razoável a extensão da alíquota zero para a prestação de serviços", afirma.

No entanto, já existem decisões judiciais contrárias ao benefício. Conforme decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), a legislação que regulamenta o PIS e a Cofins não pode ser automaticamente estendida para englobar as receitas auferidas com os serviços prestados a pessoas sediadas na Zona Franca de Manaus e nas Zonas de Processamento de Exportação.


Fonte: Valor Econômico