Empresa do
lucro presumido, sujeita à incidência da Contribuição Previdenciária Sobre A
Receita Bruta, deve apresentar a EFD-Contribuições referente a períodos de
2012?
Resposta: Uma empresa sujeita à tributação do IRPJ na
sistemática do lucro presumido e que se enquadra nas hipóteses de incidência da
contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme a Lei nº
12.546/2011, deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012 ou agosto de 2012, conforme o caso, e;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012 ou agosto de 2012, conforme o caso, e;
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
Fonte: Econet Editora
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