Micros tem dificuldades para cumprir lei do imposto na nota
Faltando uma semana para
que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em
cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam
dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão
se adaptar a tempo.
A
lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de
junho,
determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de
venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.
O
objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser
enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da
atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas,
embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo
modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como
a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram
claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve
toda a cadeia produtiva ou não.
“Até
meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei”,
afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São
Paulo.
Silva
cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo
com a região do país, como o ICMS. “Como vou calcular os impostos se tenho
fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?”
A
exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada
regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional,
complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando
auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os
valores fornecidos são apenas aproximados.
Empresas
também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão
todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto
vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.
Gilberto
Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as
microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em
algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas
eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.
Segundo
ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a
isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No
entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras
de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para
pequenos lojistas.
“Uma
pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil.
O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]“, diz ele.
Stainoff
acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem
departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei.
“Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação
e uma definição melhor das regras”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo
Fonte: Folha de S.Paulo
–Sped News - v Edson Silva
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