Receita Federal disponibiliza serviço na internet para a comunicação com
Órgãos de Registro
Serviço está voltado aos órgãos de registro para
prestação de informações solicitadas pela Receita Federal relativa ao
arrolamento de bens e direitos
Já está disponível na página da Receita Federal na internet novo
serviço para prestação de informações pelos órgãos de registro relativas ao
arrolamento de bens e direitos com base no disposto no § 5º do artigo 64 da Lei
nº 9.535, de 10 de dezembro de 1997. O acesso é possível no item
"Informações", opção "Convênios e Parceiros" -
"Atendimento a Ofícios - Órgãos de Registro", endereço
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/OrgaosRegistro.
Para orientar o preenchimento das informações requisitadas pela Receita
Federal, lá encontra-se disponível, o Manual de Preenchimento de Informações. O
novo serviço objetiva diminuir a quantidade de ofícios enviados aos órgãos de
registro, mediante a consolidação dos pedidos de informações solicitados pelas
unidades administrativas da Receita Federal e posterior envio em um único
documento por semana.
Outra funcionalidade disponível é o envio de resposta do Órgão de
registro quando não houver informação a ser prestada ou quando a informação
referir-se à efetivação de arrolamento/averbação de bens e direito. Nesses
casos a resposta do órgão de registro limitar-se-á a uma simples confirmação no
serviço constante no endereço internet acima discriminado.
Fonte: Receita Federal
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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