Contribuinte pode abater doações do Imposto de Renda 2013
Limite é de 6% do imposto devido, lembra consultor.
Mota, da Confirp Consultoria Contábil, também dá dicas para o IR 2013.
Mota, da Confirp Consultoria Contábil, também dá dicas para o IR 2013.
Alexandro MartelloDo G1, em Brasília
O contribuinte que quiser aproveitar o
"espírito natalino" e fazer uma doação ainda poderá abater o valor do
Imposto de Renda 2013. O diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil, Welinton Mota, lembra que a Secretaria da Receita Federal permite o
abatimento de doações no Imposto de Renda, desde que o contribuinte opte pelo
modelo completo de declaração.
Mas nem todas as doações podem ser deduzidas,
observa Mota.
"Podem ser abatidas somente aquelas em favor
das instituições criadas pelos conselhos municipais [crianças e adolescentes,
além de idosos]. As entidades têm de ser cadastradas como de utilidade pública.
Tem outras doações, como a do audiovisual (cinema nacional)", explica o
consultor.
As regras também impõem limite para o abatimento,
de 6% do imposto devido para todas as doações. "Mais do que isso, não pode
deduzir", diz o consultor.
Welinton Mota aponta que as doações podem ser
abatidas do IR mesmo quando o contribuinte tem imposto a receber (restituições
do IR). "Caso o contribuinte tem imposto a restituir, a doação irá
aumentar o valor do imposto a restituir", explicou ele.
Ao fazer a doação, o contribuinte deverá solicitar
um comprovante da entidade beneficiária.
Doações
Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.
Pelas regras, as pessoas podem optar pela dedução na declaração de Ajuste Anual das doações, em espécie, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente devidamente comprovadas neste ano. Entretanto, neste caso, as deduções são limitadas a 3% do imposto devido.
Segundo o Estatuto do Idoso, os contribuintes
também podem optar pelo abatimento no IR das doações, em espécie, aos
fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais
do Idoso devidamente comprovadas, efetuadas no curso do ano-calendário de 2012.
Também podem ser deduzidas doações, ou patrocínios,
relativas à lei de Incentivo à Cultura a título de doações ou patrocínios,
tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio
direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à
Cultura, a programas, projetos e ações culturais, além de doações para o
incentivo à atividade audiovisual, ou para incentivo ao desporto (doações ou
patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos
previamente aprovados pelo Ministério do Esporte).
Recomendações
para o IR 2013
O consultor da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.
O consultor da Confirp também deu dicas para o contribuinte realizar sua declaração do IR 2013, cujo prazo deverá começar em março e se estender até o fim de abril, como de costume.
"Não deixe para a última hora: organize a
papelada mensalmente (crie uma pasta para documentos do IR); coloque nessa
pasta todos os recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, contratos de
compra e de venda de imóveis ou de bens móveis (automóveis, motos etc.) e
outros documentos", disse ele.
Acrescentou que o contribuinte deve pedir todos
os informes de rendimentos financeiros (bancos) e informes de rendimentos das
fontes pagadoras, além de exigir todos os recibos ou Notas Fiscais de despesas
dedutíveis do IR (hospitais, médicos, clínicas, dentistas, fonoaudiólogo,
psicólogo, etc).
Antes de fazer a declaração, segundo consultor, o
contribuinte deve verificar se foram informadas todas as rendas do titular e
dos dependentes (salários, aposentadoria, pró-labore, aluguéis, renda de
previdência privada, bolsa dos dependentes, pensão alimentícia – se for o
caso). Neste e nos últimos anos, a omissão de renda é o principal fator que tem
levado contribuintes para a malha fina do Leão.
"Preste atenção no momento do preenchimento da
declaração, para não errar na digitação (para evitar malha fina); procure
conferir os dados digitados com bastante atenção, e também deve analisar com
calma o documento, pois o aumento patrimonial não pode ser maior que a renda ou
recursos", informou.
Fonte G1 -
Brasilia
Nenhum comentário:
Postar um comentário