Empresas optantes
pelo Simples devem ter IR retido na fonte? Entenda casos
14 ago 2014 - IR / Contribuições
Empresários que optaram pelo Simples
Nacional têm muitas dúvidas sobre a retenção na fonte das contribuições do
PIS-Pasep, Cofins, CSL e do Imposto de Renda.
As empresas optantes pelo Simples sofrem retenção na fonte do Imposto de
Renda e das contribuições? E a empresa do Simples Nacional, na qualidade de
contratante dos serviços, deve reter o Imposto de Renda e as contribuições na
fonte? Essas duas dúvidas são frequentes e as mais apresentadas pelos
contribuintes, principalmente pelas empresas, sejam elas públicas ou privadas,
que irão pagar os serviços.
Diante disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão encarregado
de tratar dos aspectos tributários deste regime especial, esclareceu mediante a publicação da Instrução
Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a
retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep
e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às
pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional. Para fins da
dispensa da retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar
à empresa tomadora dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da
Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu
representante legal.
A empresa tomadora dos
serviços arquivará a primeira via da declaração, que ficará à disposição da
Secretaria da Receita Federal, devendo a segunda via ser devolvida ao
interessado, como recibo. Vale ressaltar que não há dispensa das
retenções sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de
renda fixa ou variável, sendo esses valores tributados de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.022/2010.
Também não haverá retenção dos tributos
mencionados nos pagamentos efetuados
pelos órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais,
empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a
União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a
voto, que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar
sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal a empresas inscritas no Simples Nacional.
Para isso, a empresa inscrita no
Simples Federal também deverá apresentar uma declaração específica, cujo modelo
consta do Anexo IV da Instrução Normativa nº 1.234, de 2012. A empresa
optante pelo Simples Nacional na qualidade de tomadora dos serviços contratados
está dispensada de reter na fonte as contribuições mencionadas, porém, deverá
reter na fonte o valor do Imposto de Renda.
Fonte: UOL
Legis Web
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