As
responsabilidades do contador: Um contrassenso
No início de agosto houve uma ampla
discussão entre os contadores sobre o redirecionamento de execução fiscal contra
um contador. Houve o reconhecimento por maioria da 1ª Seção do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região da responsabilidade solidária do contador, com
consequente redirecionamento de execução fiscal contra ele. A discussão reside
em se determinar até que ponto o contador é responsável pelos atos da empresa,
por seus tributos e por sua contabilidade.
Concordo que o contador é responsável
pela contabilidade, mas como pode ser responsável por estar ciente de todas as
transações efetuadas pela empresa? Esse risco da profissão contábil é agravada
quando se trata de escritórios de contabilidade. Isso porque o contador está
distante fisicamente da empresa e, depende do recebimento de informações por
parte de seu cliente, de que essas informações sejam completas e verdadeiras.
Porém minha indignação não é com
relação à essa discussão isoladamente. Se por um lado o contador tem
responsabilidade ilimitada pelo exercício da sua profissão, por outro lado as
prefeituras têm desenquadrado sistematicamente os escritórios de contabilidade
como uniprofissional, alegando se tratarem de sociedades empresárias e não
uniprofissionais. Para piorar a situação, a DSUP - Declaração das Sociedades
Uniprofissionais de 2016 - da Prefeitura de São Paulo vem com uma novidade, se
a empresa tiver LTDA em seu nome será automaticamente desenquadrada.
Vamos entender melhor o assunto, uma
sociedade empresária tem seu registro na JUCESP, enquanto a sociedade simples
tem seu registro no cartório. Uma sociedade simples, como o próprio nome indica,
tem simplicidade de estrutura e porte, mas, além disso, tem uma característica
especial de atuação pessoal direta dos sócios em suas atividades. No entanto,
existem dois tipos de sociedades simples, a pura e a limitada.
A grande maioria dos escritórios de
contabilidade, estão registrados como sociedade LTDA, o que teoricamente é um
contrassenso, uma vez que a responsabilidade dos sócios contadores é ilimitada
no que se refere aos serviços executados.
A grande questão é que a grande
maioria dos escritórios de contabilidade serão desenquadrados de
uniprofissional na prefeitura de São Paulo, simplesmente pelo fato de constar
LTDA em seu nome.
Então, pelo fato de terem LTDA no
nome também estariam isentos da responsabilidade solidária e não caberia o
redirecionamento de execução fiscal?
Concordo que se de fato a
responsabilidade dos contadores é ilimitada, não deveriam ter um contrato
social indicando LTDA no nome. Porém, esse é um problema estrutural, pois assim
foram instruídos por órgãos regulamentadores, advogados e por sindicatos. Para
mim é um problema estrutural porque é a praxe do mercado. Para piorar, são
esses mesmos escritórios que efetuam o registro de contratos sociais de outros
profissionais, como médicos e engenheiros. E, portanto, também registraram seus
clientes como LTDA, independentemente da responsabilidade ilimitada do
exercício de suas profissões. Dessa forma, haverá um desenquadramento em massa
de diversas profissões regulamentadas, simplesmente por uma questão de forma.
A atenção sempre foi em se
diferenciar a sociedade empresarial, com registro na JUCESP, da sociedade
simples no cartório e nunca houve uma devida atenção entre sociedade simples
pura e sociedade simples limitada. O uso de limitada ao invés da sociedade
simples visava outras responsabilidades perante terceiros e não em relação à
responsabilidade direta da execução dos serviços regulamentados. Ou seja, já é
intrínseco na sociedade simples mesmo que limitada a responsabilidade direta
dos sócios.
Então volto a me perguntar, se o juiz
na hora de analisar o redirecionamento de execução fiscal, efetua a
interpretação não olhando se o contrato é de sociedade limitada, porque
prevalece a responsabilidade pessoal e direta em conformidade com o Código
Tributário Nacional, porque a mesma interpretação não é dada pelo Fisco
Municipal na cobrança do ISS?
Muito conveniente e pouco justo não
acham?
*Marta Pelucio é diretora executiva
de Normas Internacionais de Contabilidade da ANEFAC
Fonte: a
critica
Fonte: Legis
Web
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