CRESCER
SEM MEDO É APROVADO NA CÂMARA POR UNANIMIDADE
05 OUT 2016 FERNANDA RODRIGUES TRIBUTÁRIO
Brasília – Com 380
votos, todo o quórum presente, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta
terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – Crescer
sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento
de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As
regras de parcelamento entram em vigor logo após a regulamentação pela Receita
Federal.
Além
do aumento do prazo de parcelamento dos débitos tributários, o Crescer sem Medo
eleva, a partir de 2018, o teto anual de faturamento do Microempreendedor
Individual (MEI) de R$ 60 mil para R$ 81 mil e cria uma faixa de transição de
até R$ 4,8 milhões de faturamento anual para as empresas que ultrapassarem o
teto de R$ 3,6 milhões. A redução de seis para cinco tabelas e de 20 para seis
faixas, com a progressão de alíquota já praticada no Imposto de Renda de Pessoa
Física, é outra alteração prevista para 2018. Assim, quando uma empresa exceder
o limite de faturamento da sua faixa, a nova alíquota será aplicada somente no
montante ultrapassado.
Para
o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, um dos mais importantes pontos
aprovados com a lei é justamente um dos menos comentados: a criação da Empresa
Simples de Crédito (ESC), que poderá conceder empréstimos a negócios locais,
ampliando as ofertas de financiamento para os empreendimentos de micro e
pequeno porte. “O crédito é um dos grandes dramas do empreendedor, e agora o
cidadão poderá montar uma empresinha no seu município e emprestar dinheiro para
a produção local”, comemora Afif.
Tira-dúvidas
Como
fica o parcelamento de dívidas das MPEs com a aprovação do Crescer Sem Medo?
A
aprovação do projeto e sanção pela presidência da república abre a
possibilidade de as empresas renegociarem suas dívidas
tributárias do Simples Nacional com a Receita Federal para pagamento em até 120 meses, com parcela mínima de R$ 300,00. O
prazo hoje é de no máximo 60 meses. O prazo para aderir ao parcelamento
especial começa a contar a partir de sua regulamentação pelo Conselho Gestor do
Simples Nacional e é de 90 dias. Essa medida é importante porque pode
impedir a exclusão de milhares de empresas optantes do regime.
O
que mais muda com a aprovação do projeto?
A
partir de 2018:
–
Criação de faixa de transição – entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões de teto
para faturamento anual para as empresas saírem do regime do Simples Nacional.
– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
A partir de 2017:
– Aumento do limite de faturamento anual para o MEI, passando de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
– Eliminação do sobressalto na mudança de faixas dentro do Simples, pela redução do número de tabelas e de faixas do Simples Nacional e adoção da tributação progressiva.
– Criação da Empresa Simples de Crédito, que poderão ser operadas por qualquer cidadão que terá um CNPJ para emprestar seus recursos a pequenos negócios de seu município.
A partir de 2017:
– Regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial próprios. Também poderão ser constituídos fundos de investimentos com essa finalidade.
O
que essas mudanças provocam?
–
Estimulam que as empresas possam crescer sem medo de terem aumentos abruptos de
carga tributária, estimulam investimentos e a formalização integral das
atividades das empresas. Com isto, contribuirão para a intensificação da atividade
dos pequenos negócios, que aos milhões, impulsionarão a retomada do emprego,
estimularão a confiança, promoverão o consumo das famílias, a dinamização da
economia e a arrecadação de tributos.
Isso
prejudica arrecadação de estados e municípios?
–
Não, porque as alíquotas negociadas com os fiscos foram calibradas para não
trazer perdas neste momento de crise fiscal, o ICMS e ISS integrarão o regime
do Simples só até R$ 3,6 milhões e, principalmente, o projeto contribuirá para
a retomada da economia, o que realmente fará a diferença.
E
para o governo federal, reduz arrecadação?
Na
prática, não, pois tem impacto da ordem de R$ 800 milhões, numa avaliação
estática, mas o histórico de quase 10 anos do Simples mostra que haverá ganhos
com o incremento das atividades e a formalização das receitas, que levam à
ampliação da base.
Mas
como garantir aprovação de uma medida que prevê redução de arrecadação no
momento em que o governo tem um rombo de R$ 170 bilhões?
Quando
estimulamos o crescimento das pequenas empresas, a resposta é rápida. Ao
adquirir mais equipamentos, insumos e mercadorias, contratar mais empregados,
elas aumentam a produção e ajudam a movimentar a economia. E a arrecadação de
impostos acaba aumentando também. No mês de agosto, aumentaram a confiança no
futuro e voltaram a gerar saldo positivo de contratações, ainda muito tímidas,
de 623 carteiras assinadas segundo o CAGED / IBGE. O momento é de investir nos
pequenos negócios para que permitam a retomada do crescimento.
Fonte:
Agência SEBRAE
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