MEI sofre expulsão do regime em SP
Em operação realizada pelo fisco paulista MEI sofre
expulsão do regime
Governo do Estado
de SP intensifica fiscalização nas operações fiscais acobertadas por documentos
eletrônicos e expulsa MicroEmpreendedores Individuais do regime.
Trata-se da operação “cartão vermelho”, que expulsa contribuinte
do MEI de forma retroativa por excesso de receita.
Entenda o caso:
Ação do governo
paulista identifica que MicroEmpreendedores Individuais auferiram
receita a título de vendas de mercadorias 20% acima da receita permitida em lei
e cassa inscrição do registro do MEI de forma retroativa a ocorrência da
irregularidade.
Fonte de informação
utilizada pelo fisco paulista
Para realizar a
operação, o fisco paulista utilizou o Sistema de Informações de Comércio
Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Portaria CAT 156/2010; Nota
Fiscal Eletrônica – NFe e Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais
Eletrônicos – SAT.
A Portaria CAT
156/2010, Disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos
prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos
prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
Publicação da
exclusão da condição de MEI
As notificações de
irregularidade e exclusão do MEI estão sendo publicadas no Diário Oficial do
Estado.
Impugnação
O MEI tem 30 dias
para apresentar impugnação, contados da notificação do Aviso de irregularidade.
Conseqüência da
exclusão do MEI
Fora do MEI o
contribuinte deve apurar o ICMS de acordo com as regras exigidas do Simples
Nacional Lei Complementar nº 123/2006). Com isto, o contribuinte fica obrigado
a entregar todas as obrigações acessórias, inclusive recolher o Diferencial de
Alíquotas e informar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA.
Efeitos da exclusão
retroativa do MEI
– Preencher e
transmitir todos os PGDAS-D do período;
– Recolher o DAS do
período com multa e juros;
– Transmitir a
DeSTDA e recolher o diferencial de alíquotas do período com multa e juros, caso
haja; e
– Transmitir também
a Defis do período.
No exemplo, o MEI
foi excluído do regime com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2017.
Confira o que
determina o Aviso de Irregularidade do Simei:
Em razão deste
desenquadramento, o microempreendedor deve, em relação aos fatos ocorridos a
partir de 01-01-2017, realizar o recolhimento voluntário dos tributos devidos,
NO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS, pela regra geral do Simples Nacional, conforme dispõe
o § 9º do art. 18-A da LC 123, de 2006, bem como o cumprimento das demais
obrigações acessórias.
Pelos mesmos
motivos, os contribuintes devem recolher o ICMS, incidente sobre as entradas
interestaduais ocorridas desde 01-01-2017, conforme disposto na Portaria CAT 23
de 2016 e Portaria CAT 155 de 2010, que trata da DeSTDA.
Exemplo:
Limite de receita
anual do MEI em 2017 era de R$ 60.000,00
Valor de vendas
realizadas durante o ano de 2017: R$ 82.000,00
Neste exemplo a
receita do período foi 36,33% superior ao limite permitido.
Assim, a exclusão
do MEI retroativamente tem como fundamento legal o item 2 do inciso II do Art.
115 da Resolução do CGSN 140/2018.
Art. 115. O
desenquadramento do Simei será realizado de ofício pela autoridade
administrativa ou mediante comunicação do contribuinte. (LC nº 123, de 2006,
art. 18-A, § 6º)
II –
obrigatoriamente, quando o contribuinte:
a) auferir receita
que exceda, no ano-calendário, o limite de receita bruta previsto no caput ou
no § 1º do art. 100, caso em que a comunicação deverá ser feita até o último
dia útil do mês subsequente àquele em que o excesso se verificou, e o
desenquadramento produzirá efeitos: (LC nº 123, de 2006, art. 18-A, § 7º,
incisos III e IV)
1- a partir de 1º
de janeiro do ano-calendário subsequente àquele em que o excesso se verificou,
desde que este não tenha sido superior a 20% (vinte por cento) do limite
previsto no caput ou no § 1º do art. 100;
2 – retroativamente
a 1º de janeiro do ano-calendário em que o excesso se verificou, se este foi
superior a 20% (vinte por cento) do limite previsto no caput do art. 100; e
3 – retroativamente
ao início de atividade, se o excesso verificado tiver sido superior a 20%
(vinte por cento).
MEI – limite de
receita anual – § 1º Art. 18-A da LC 123/2006
Até 2017 o limite
anual de receita do MEI era de R$ 60.000,00
O limite de receita
bruta anual do MEI foi alterado para R$ 81.000,00 a partir de 2018 (LC
155/2016), o que representa atualmente R$ 6.750,00 por mês.
Na prática, se o
excesso de receita durante o ano for de até 20%, a exclusão do MEI se dá a
partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
No entanto, se
durante o ano o excesso de receita superar o valor de 20% do limite, a exclusão
do regime ocorre de forma retroativa a 1º de janeiro do ano em que se deu o
excesso.
No exemplo, em 2017
o limite de receita era de R$ 60.000,00, no entanto a receita auferida pelo MEI
no ano somou R$ 82.000,00.
Confira Perguntas e
Respostas do MEI / Simei 7.5:
MEI x Limite de
Faturamento
Se MEI estourar o
limite de R$ 81.000,00, passara à condição de MICROEMPRESA, tendo de observar
duas situações:
1º) Se o faturamento foi maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou
R$ 97.200,00 (menor que 20% de R$ 97.200,00)
o MEI deverá
recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS –
excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para
o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de
janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS
será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Neste caso, a
partir do mês de janeiro do ano seguinte, passa a recolher o imposto SIMPLES
NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o
faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio,
Indústria e/ou Serviços – (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do
artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018).
2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 97.200,00 (maior que 20% de R$
97.200,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$
4.800.000,00),
o MEI passa à
condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$
4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização),
caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário
da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES
NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento,
conforme as atividades econômicas exercidas – Comércio, Indústria e/ou
Serviços.
Exemplo: Se
ultrapassou os R$ 97.200,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará
a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea
“a”, do Inciso II, do §º2º e §9°do artigo 115 e da Resolução CGSN nº
140, de 2018.
Nas duas situações
acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI
no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do
Brasil (Artigo 115 da Resolução CGSN nº 140, de 2018)
Alerta para o
período de transição
É necessário ficar
atento ao período de transição, como podemos observar neste artigo o problema
de excesso de receita que resultou no desenquadramento da condição de MEI,
aconteceu justamente no período em que o governo aumentou o limite da receita
anual de R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Na prática o MEI
quem teve receita durante o ano de 2017 de até 81 mil reais foi autorizado a se
manter no MEI em 2018. Porque em 2017 a receita do MEI ainda era de R$ 60 mil
reais e o limite para não ser excluído de forma retroativa a janeiro de 2017
era ter receita anual de até R$ 72.000,00 (observadas as demais regras).
Naquele período quem tinha auferido receita superior a este valor (R$ 72 mil)
tinha que recolher o valor dos tributos através das regras do Simples Nacional,
destinadas a MicroEmpresa e Empresa de Pequeno Porte, não podia usufruir dos
benefícios do MEI.
Por que o MEI está
sofrendo exclusão?
Porque as receitas
decorrentes de vendas realizadas no período superaram 20% do limite de receita
fixado em lei.
Como o fisco
descobriu isto? De forma muito simples, utilizou as informações dos documentos
fiscais emitidos pelo próprio MEI (NF-e, eSAT).
Diante deste
exemplo, será que o MEI precisa de orientação de um contador?
Não basta apenas
fazer inscrição no MEI, é preciso observar todas as regras tributárias e
fiscais, para tanto conte com o contador, o parceiro certo para o seu negócio.
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