Livro
Controle da Produção e Estoque Deverá Integrar o SPED/Fiscal em 2015
E, obrigatoriamente, a partir de 1º. De janeiro de
2015, deverão ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD
(Escrituração Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e
do Estoque.
A partir de janeiro de 2015 passa a vigorar mais uma obrigação acessória
para as empresas brasileiras: a disponibilização de informações, por meio
da SPED – EFD Fiscal, de dados relativos ao controle de produção
e estoques. Tais informações deverão ser inseridas no denominado “bloco K” do
SPED.
Os contribuintes devem enviar mensalmente o arquivo digital ao
ambiente SPED, que substitui os seguintes Livros: Registro de
Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro
de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS e Controle de
Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP.
E, obrigatoriamente, a partir de 1º. de janeiro de 2015, deverá
ser preenchido os dados existentes no Bloco K da EFD (Escrituração
Fiscal Digital), referente ao Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Com isso, a EFD ICMS/IPI passará a ser composta pelos seguintes blocos:
Bloco Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H
Inventário Físico
K Controle
da Produção e do Estoque (que entrará em vigor em 2015)
1
Outras Informações
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Controle e Encerramento do Arquivo Digital
Observe-se que todos os estabelecimentos serão obrigados a preencher o
Bloco K a partir de janeiro do próximo ano.
Com a inclusão do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque no
SPED Fiscal, o Fisco passa a ter acesso à movimentação completa de cada item do
estoque, além de conhecer o processo produtivo de cada empresa.
Com tais dados em mão, quando necessário, o Fisco poderá realizar o
cruzamento quantitativo dos saldos apurados eletronicamente pelo SPED com os
informados pelas empresas, através do inventário. Assim, eventuais diferenças
entre os saldos, se não justificadas, poderão configurar sonegação fiscal.
Em tese, as informações assim disponibilizadas terão o condão
de erradicar práticas como nota fiscal espelhada, calçada, dublada,
subfaturada ou meia-nota, além da manipulação das quantidades de estoques por
ocasião do inventário físico.
A escrituração do Livro de
Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir
de (Ajuste Sinief 10/2014):
I – 1º de janeiro de 2015, para os contribuintes relacionados em
protocolo ICMS celebrado entre as administrações tributárias das unidades
federadas e a RFB;
II – 1º de janeiro de 2016, para os demais contribuintes.
Fonte: Blog Guia Tributário
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