Receita Federal Cria “Tributo sobre Ativos e Ganhos Passivos”
Para amenizar esta aberração jurídica, os artigos 6 e 7 da referida
Instrução permitem o diferimento desta tributação, nas condições ali expostas.
É impressionante a criatividade das
autoridades tributárias no Brasil. A Receita Federal, através do artigo 5 daInstrução Normativa RFB 1.493 de 2014 ,
“criou” um novo tributo, que poderia muito bem ser chamado “tributo sobre ativo
ou ganhos passivos”.
Pela redação do referido artigo, a diferença positiva verificada na
data da adoção inicial entre o valor de ativo na contabilidade societária e
no FCONT deve ser adicionada na determinação do lucro
real na data da adoção inicial, salvo se o contribuinte evidenciar
contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, para ser adicionada
à medida de sua realização, inclusive mediante depreciação, amortização,
exaustão, alienação ou baixa.
Também o disposto no aplica-se à diferença negativa do valor de
passivo e deve ser adicionada na determinação do lucro real na data da adoção
inicial, salvo se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em
subconta vinculada ao passivo para ser adicionada à medida da baixa ou
liquidação.
Para amenizar esta aberração jurídica, os artigos 6 e 7 da referida
Instrução permitem o diferimento desta tributação, nas condições ali expostas.
Os contribuintes precisam estar
atentos, já que a norma vigora de imediato para aqueles que fizeram a opção
pelas novas regras contábeis em 2014 (Lei 12.973).
Link: http://guiatributario.net/2014/09/19/receita-federal-cria-tributo-sobre-ativos-e-ganhos-passivos/
Fonte: Blog Guia
Tributário
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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