Segunda-feira, 16 de março de 2015
Do ano passado para cá tivemos muitas mudanças na legislação tributária
que impactam diretamente no resultado das empresas.
Estamos em meados do 3º mês de 2015.
Finalizando o 1º trimestre do ano, essa é a pergunta que não podemos deixar de
fazer: a sua empresa, realmente, está preparada para 2015?
Do ano passado para cá tivemos muitas
mudanças na legislação tributária que impactam diretamente no resultado das
empresas, seja com aumentos na carga tributária ou no orçamento das empresas
para atender as novas exigências do fisco no cumprimento das obrigações
acessórias. Este por sua vez, exige investimento das empresas em tecnologia,
sistemas e em pessoal qualificado.
Para atender às obrigações acessórias,
as empresas ainda correm o risco de sofrer autuações fiscais em razão de
qualquer erro que venha a ser detectado no cruzamento das informações enviadas
ao fisco.
Ao imaginarmos que em pleno século XXI,
as empresas trabalham num padrão de elevadíssima qualidade de gestão e
planejamento, procurando se antecipar aos fatos, essa pergunta teria uma
resposta óbvia. Claro que as empresas já estão preparadas para 2015. Mas,
quando falamos de cumprimento de obrigações acessórias no Brasil nem sempre é
assim.
A sua empresa está com os dados
contábeis e fiscais preparados para a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
Embora a ECF (Escrituração Contábil
Fiscal) esteja com o prazo de entrega prorrogado de julho para setembro de
2015. Nos parece que as empresas adiaram a organização dos seus dados e
processos internos. A obrigação federal exigirá das empresas muita qualidade da
informação, pois erros nos dados enviados à Receita Federal do Brasil (RFB)
podem acarretar pesadas multas aos contribuintes. As empresas não podem
subestimar a importância da ECF, a obrigação é uma forma da Receita Federal
receber os dados das apurações do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e
da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) bem como de informações
econômicas e gerais. A ECF será o próprio Livro de Apuração do Lucro Real, o
LALUR.
As informações prestadas na ECF terão
um maior nível de detalhe do que vinha sendo informado na DIPJ (declaração
substituída pela ECF), ou seja, as informações passam a ser analíticas já em
setembro próximo, por isso, é preciso planejamento e organização com as contas
e processos internos para não incorrer em erros detectados imediatamente no
cruzamento das informações enviadas à Receita Federal.
Se a sua empresa já está organizada,
não há com o que se preocupar. Caso contrário, recomendamos um pouco mais de
agilidade para evitar surpresas desagradáveis com o fisco. Relacionamos alguns
pontos de atenção:
a) Mapeamento das contas: o mapeamento
do Plano de Contas da empresa com o referencial da ECF, fazendo um “de/para”.
Sem este mapeamento não será possível enviar as informações para o Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped), tendo em vista que o Programa Validador
Assinador (PVA) não recepcionará as informações.
b) Cadastro dos produtos e operações:
se a empresa não estiver com as operações e produtos devidamente cadastrados
nos sistemas, provavelmente, terá sérios problemas. O cadastro das informações
é a fonte de tudo, seja para atender os SPED’s ICMS/IPI, SPED contribuições e
principalmente o Bloco K, que terá a obrigatoriedade da escrituração fiscal
digital do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, nos termos do §
7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 2/2009, em 2016. Todas essas
informações serão cruzadas e a qualidade do cadastro dos produtos será
fundamental para evitar inconsistências nas informações prestadas.
c) Relação das operações consideradas
relevantes em 2014: após organização do Plano de Contas será preciso mapear as
operações que serão importantes para entrega da ECF. Vale ressaltar, que todas
as receitas e despesas da empresa devem ser mapeadas, sem exceção, pois as
empresas precisam checar, nos registros contábeis e fiscais, todas as contas
que irão influenciar no cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social
sobre Lucro Líquido, e ajustar de acordo com a legislação vigente.
d) Análise das contas dedutíveis e
indedutíveis: quais as despesas da empresa são aceitas pelo fisco como
dedutíveis e quais são indedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL. Dependendo da
necessidade o contribuinte precisará ajustar as despesas que não são aceitas,
adicionando-as ao lucro contábil.
e) Análise e cruzamento prévio das
informações enviadas ao fisco: antes de enviar a ECF, o contribuinte já enviou
durante o ano de 2014, o SPED Contribuições e várias outras obrigações
acessórias ao fisco. A auditoria dessas informações, por meio de cruzamento
prévio poderá evitar surpresas desagradáveis.
f) Investimento em tecnologia e
conhecimento técnico: um software fiscal, integrado ao sistema de gestão, pode
ajudar bastante ao contribuinte a armazenar e organizar os dados contábeis por
meio de um mecanismo próprio que facilite o cálculo e o gerenciamento das
informações que a Receita vai precisar. Um bom software deve, também, apontar
as inconsistências das informações apuradas pela empresa, impedindo o envio de
dados incorretos ao Fisco. No entanto, nada disso será possível se a empresa
não investir em conhecimento técnico de qualidade, seja na contratação de uma
boa consultoria e treinamento adequado de seus profissionais.
Os pontos de atenção relacionados
acima, são apenas diretrizes para uma reflexão, sobre o quanto sua empresa está
preparada para atender ao fisco em 2015. Sem esquecer que esses controles
deverão fazer parte de uma rotina e gestão de qualquer empresa para o
cumprimento das obrigações tributárias. Se algum dos pontos indicados acima não
estiver devidamente sob controle, infelizmente, a sua empresa ainda não está
preparada para as novas exigências do fisco.
Fonte: Migalhas - Tárcio
Queiroz Calixto é advogado e consultor tributário do Ronaldo
Martins & Advogados.
Fonte: Sped News
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