Agora a ECF é obrigatória: o que muda com isso?
Todo contador já está acostumado com as mudanças
nas legislações tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das
principais modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar
de esperado, só é levado em cont.
Todo contador já está acostumado com as mudanças nas legislações
tributária e fiscal. Agora a ECF é obrigatória e essa é uma das principais
modificações na legislação a partir de 2015, um assunto que, apesar de
esperado, só é levado em conta quando bate à porta — infelizmente.
A Escrituração Contábil Fiscal, por mais que esteja prevista desde 2010,
efetivamente ocorrerá este ano e, de cara, já exige alterações na forma de
apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, no Imposto de Renda
Pessoa Jurídica, no Programa de Integração Social e na Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social. Em relação à declaração do IRPJ, a ECF irá
eliminá-la, da mesma forma com a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real
(Lalur).
Assim como a Escrituração Contábil, o Bloco K (Livro Registro de
Controle da Produção e do Estoque) — outro novo integrante do Sistema Público
de Escrituração Digital Fiscal — impactará as rotinas das empresas, por um
lado, e levará mais transparência para a apuração pela Receita Federal do Brasil,
por outro. Dessa forma, possíveis incoerências de informações serão mais
facilmente detectadas.
Entenda mais sobre o que muda agora que a ECF é obrigatória:
O que vem por aí com a mudança?
Um dos desafios é a criação de uma análise para os processos internos
dos clientes, já que as informações das operações contábeis e fiscais devem ser
informadas e relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do
imposto de renda jurídico e da CSLL. E as adaptações devem ser feitas antes de
gerar as informações.
Como a ECF é obrigatória, aumenta (e muito) o nível de detalhes que
devem ser apresentados, o que facilita o cruzamento de dados pela Receita
Federal. Essas informações garantem uma maior confiabilidade do que é
declarado, pois reforça a citada transparência. O contador necessita ter esses
cuidados para não ser questionado pelo Fisco, o que é certo que ocorrerá caso
algum dado não seja devidamente comprovado.
O que o contador precisa fazer?
O mais urgente para os profissionais da contabilidade é ter acesso
a ferramentas eficientes de trabalho, a programas que facilitem que
haja a agilidade das informações e a segurança dos dados. É preciso que o
fornecedor desse software esteja com os objetivos alinhados com o escritório
contabilista, para que este não perca tempo ou tenha que refazer o trabalho
devido a possíveis erros.
Quanto mais experiência, mais as fornecedoras de tecnologia da
informação se tornam verdadeiras parceiras dos escritórios, fazendo com que o
gerenciamento das contas seja feito de forma profissional e correta. Nos
escritórios, a tecnologia está interligada aos novos processos, com
rigorosidade na entrega das documentações.
Além disso, o contador deve se ater aos prazos. A Escrituração Contábil
Fiscal é uma obrigação acessória anual, que deve ser entregue pelo Sistema
Público de Escrituração Digital Fiscal até o dia 30 de setembro deste ano. Por
isso, não vá perder essa data! De nada valerá toda essa adaptação se o prazo
não for lembrado, não é mesmo?
Fonte: Sage – cnt contadores
As matérias aqui apresentadas são
retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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