A nova lei contábil
Autor: Alberto Neto e Andressa FernandesFonte: Contabilidade
na TVLink: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2016/07/a-nova-lei-contabil.html
A chamada nova lei contábil (n°
11.638) não é tão nova assim, foi promulgada em 2007, entrando em vigor em sua
totalidade em 2010. Por meio dela foi que o Brasil aderiu às Normas
Internacionais de Contabilidade e trouxe muitas mudanças e impactos ainda discutidos
nos dias atuais.
A nova lei admite que o processo de
normatização contábil seja centralizado em uma entidade. O que a lei fez foi
validar o papel do CPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis, uma instituição
independente, que foi constituída em 2005 com as características exigidas pela
nova lei. Inclusive o CPC já emitiu alguns pronunciamentos técnicos, sendo
estes aprovados pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários.
Uma das mudanças é que a Lei
11.638/07 em seu art. 3º estende a obrigatoriedade de sua aplicação às
sociedades de grande porte, estabelecendo parâmetros monetários fixos para
definir as empresas de grande porte como sendo aquelas cuja receita anual
supere os R$ 300 milhões e os ativos sejam superiores a R$ 240 milhões. E
ainda, independentemente de sua constituição jurídica ser sociedade anônima ou
limitada, passam a ter obrigatoriedade de manter escrituração contábil e de
elaborar demonstrações financeiras com observância nas disposições da lei.
Há também orientação para que as PMEs
(Pequenas e Médias Empresas) começassem a entender, estudar e verificar o
impacto sobre a sua adequação, com um prazo diferenciado, podendo fazer as
adequações ao novo padrão contábil em 2013, porém, em virtude de sua
complexidade, este segmento ainda não conseguiu se adequar totalmente nesse
novo contexto contábil. Para evitar sanções, o segmento das PMEs precisa
conhecer profundamente o novo padrão contábil, ou seja, entender as normas
aplicáveis à este segmento e, estudar as normas do CFC – Conselho Federal de
Contabilidade TG 1000 e ITG 1000 e OTG 1000 para as MEs e EPPs. Outros pontos
relevantes são: o tratamento fiscal da escrituração contábil para fins
tributários e a distribuição de lucros que independe do regime tributário como
o Simples, Presumido ou Real, com maior impacto no Regime Tributário Lucro
Real.
Pode-se
também ressaltar entre as novidades trazidas pela lei, a possibilidade da RFB –
Receita Federal do Brasil desclassificar a contabilidade da empresa e arbitrar
o lucro da empresa para fins fiscais, caso ela não tenha adotado às novas
normas contábeis na sua escrituração contábil e entregue à RFB pelo SPED ECD –
Sistema Público de Escrituração Digital: Escrituração Contábil Digital.
Tudo isto parece muito complexo para
quem não é da área, por isto, são muitas as dúvidas com relação ao impacto
tributário da Lei n.º 11.638/2007, inclusive em relação ao Balanço Patrimonial,
o qual a nova lei manteve sua estrutura, mas sem a menção dos grupos Ativos e
Passivos Não Circulantes.
Observam-se outras alterações como a
eliminação da conta de Reserva de Reavaliação, visto que novas reavaliações
estão vetadas; a eliminação da conta das reservas de prêmios por emissão de
debêntures; a eliminação da conta das
reservas de doações e subvenções para investimentos; a eliminação da conta de
Lucros Acumulados, assim sendo, todo o lucro deve de ser distribuído. E ainda
como alteração, a inclusão de uma nova conta denominada Ajustes de Avaliação
Patrimonial.
O conceito de fair value, ou de valor
justo, foi introduzido com esta nova lei para avaliação das aplicações em
instrumentos financeiros, inclusive derivativos e em direitos e títulos de
créditos, classificados seja no Ativo Realizável a Longo Prazo ou no
Circulante.
O objetivo de todas as abordagens da
Nova Lei Contábil está centrado na busca pela convergência das normas
brasileiras de contabilidade ao padrão internacional, com o intuito de
transformar a contabilidade em uma linguagem internacional de forma homogênea
para a exigência do mercado de capitais, hoje, totalmente globalizado.
Fonte: CNT Contadores
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