Empresa com problema no
CNPJ não pode ter conta encerrada
Banco Central estendeu norma antes restrita ao CPF de pessoas físicas
para pessoas jurídicas.
O Banco Central (BC) divulgou
nesta quarta-feira (13/07) uma circular estendendo para o caso de conta de
empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar
contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de
Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso,
cancelado ou nulo.
A circular que trata do tema é a
3.804, assinada pelo diretor de Regulação, Otávio Damaso, e foi publicada no BC
Correio, sistema de troca de informações do BC com o mercado financeiro.
Há três meses, uma circular
semelhante foi divulgada com instruções para abertura, manutenção e
encerramento de contas de depósitos.
Com isso, as instituições não
passaram mais a ter a obrigação de fechar a conta no caso de pendência de
regularização. Um dos requisitos que fazem o CPF se enquadrar neste caso é a
não declaração do Imposto de Renda, por exemplo.
Já para os outros casos, o
encerramento das contas continua valendo. O objetivo da medida era dar mais
flexibilidade para o contribuinte tentar reverter sua situação irregular com a
Receita.
Além de estender os procedimentos
também para os casos de CNPJ, o BC deixou mais explícito no "parágrafo
único" que são caracterizadas como irregularidades cadastrais as situações
de inscrição no CNPJ "baixada" ou "nula", seguindo a
instrução normativa da Receita.
Isso foi necessário porque resolução
anterior, de 1993, abordava o tema de forma mais genérica, como
"irregularidade de natureza grave".
Um terceiro detalhe nessa circular de
hoje a que os bancos devem se ater é o de que para rescindir contrato os
bancos precisam fazer uma referência expressa em relação ao motivo que
desencadeou essa decisão. Esse item está descrito no artigo 3º da circular.
Fonte: Diário do Comércio - DC
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