Novas tabelas do
Supersimples escondem surpresas
Idealizado para facilitar a vida das micro e pequenas empresas há 10
anos, o regime simplificado passa por mudanças no Congresso, onde acabou se
enroscando no emaranhado tributário
Fonte: Diário do ComércioLink: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/novas_tabelas_do_supersimples_escondem_surpresas
O Senado aprovou recentemente mudanças
no Supersimples. Com isso, foram criados mecanismos para estimular mais
empresários a adotarem esse regime de recolhimento. O teto para enquadramento
foi ampliado e suas tabelas de alíquotas reestruturadas para permitir que as
empresas cresçam sem enfrentar grandes sobressaltos de impostos.
Mas para que essas mudanças fossem
aprovadas pela maioria dos senadores, muitas concessões precisaram ser feitas.
No final, o Supersimples saiu do Senado mais complicado do que quando entrou.
Foram criados dois regimes de
recolhimento dentro de um só. Para as empresas que faturam até R$ 3,6 milhões o
recolhimento continua a ser feito por meio de guia única, que consolida vários
impostos.
Porém, para aquelas que faturam entre
R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões – o novo teto de enquadramento proposto
-, parte dos tributos será paga de maneira diferente.
Essas empresas precisarão recolher
o ICMS e o ISS por fora do Supersimples, ou seja, pelos
regimes de cada Estado e município.
Já os demais tributos, como
IPI, Pis, Cofins, CSLL, entre outros, esses sim serão pagos pela
guia padrão do regime simplificado.
Complicações já são esperadas.
“Há uma peculiaridade entre as
empresas do Simples. Quem tem mais de uma empresa precisa juntar o faturamento
de todas as companhias de que é sócio. E se uma delas superar os R$ 3,6
milhões, o recolhimento do ICMS e ISS será por fora para qual delas, para
todas?”, questiona Márcio Shimomoto, presidente do Sindicato das Empresas de
Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP).
A criação de dois sistemas de
apuração foi um pedido dos governos estaduais e municipais, que alegaram perda
de arrecadação caso o novo teto para enquadramento seja aprovado pelo
Congresso.
Esse limite, caso seja ampliado de R$
3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, possibilitará que mais empresas recolham pelo
Supersimples, que permite uma desoneração tributária de até 40%.
O fato, diz Shimomoto, é que será
preciso criar uma nova obrigação acessória para que as empresas controlem a
separação dos tributos. O regime de recolhimento que nasceu para eliminar a
burocracia começa a se enroscar no emaranhado tributário.
Quando o Supersimples foi criado, lá
em 2006, a proposta era estruturar uma sistemática de recolhimento que
desonerasse e, principalmente, facilitasse a vida das micro e pequenas
empresas.
Elas não precisariam mais emitir uma
guia de recolhimento para cada um dos tributos federais, estaduais e municipais
existentes. O Supersimples reuniu oito dos principais impostos em um único
boleto.
A proposta atraiu os empresários, que
migraram em peso para esse regime simplificado. Ao longo dos dez anos desde a
sua implantação, mais de 10 milhões de empresas optaram pelo ele.
As alterações no regime são
apresentadas pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125, de 2015, que foi aprovado
em junho pelo Senado e agora voltou à Câmara para nova análise. O deputado Luiz
Carlos Hauly (PSDB-PR), um dos idealizadores do Supersimples original, não vê
obstáculos para aprovação do projeto.
PARCELAMENTO PODE COMEÇAR EM 2017
“Os senadores foram até
conservadores, os principais pontos foram mantidos, como a ampliação do teto e
o parcelamento especial. Esse ponto, o parcelamento, é fundamental, porque 60%
das empresas estão inadimplentes”, diz Hauly.
O parcelamento especial para as empresas
do Supersimples é a única mudança prevista para ter início em 2017, caso o
projeto seja aprovado na Câmara.
As demais alterações, como a
ampliação do teto e as novas tabelas, só entrariam em vigor em 2018.
“Dificilmente essa data será antecipada, já que fizeram parte das negociações
para aprovação do texto”, diz o deputado.
Para Shimomoto, presidente do
Sescon-SP, se as mudanças demorarem dois anos para serem colocadas em prática
“os benefícios do aumento do teto serão anulados pelo avanço da inflação.”
DOS MALES...
De maneira geral, as mudanças
apresentadas para o regime simplificado são mais positivas do que negativas,
dizem os especialistas.
Eles elogiam a reestruturação das
tabelas. Hoje elas são seis e trazem 20 faixas de faturamento, cada uma com uma
alíquota específica.
Quanto maior o faturamento da
empresa, maior a alíquota a qual ela fica sujeita. Pelo texto aprovado no
Senado, o número de tabelas é reduzido para cinco, com seis faixas de
faturamento – até os R$ 4,8 milhões ao ano.
Além disso, entre uma faixa de
faturamento e outra foi introduzido um valor a ser deduzido.
Por exemplo, uma micro empresa do
comércio que faturava 180 mil por ano cresceu e passou a faturar R$ 1 milhão.
O acréscimo no faturamento faria sua
tributação saltar de 4% da receita bruta para 10,7%. Mas para amenizar esse
salto tributário a empresa poderá deduzir R$ 22,5 mil do valor a ser recolhido
(veja tabela abaixo)
Com esse desconto, que não existe no
formato vigente das tabelas, espera-se que as empresas possam crescer sem
receio de grandes aumentos da carga tributária. Daí o nome extra-oficial da
proposta, Crescer sem Medo.
O sobressalto de impostos seria
evitado também para aquelas empresas que estourarem o teto de R$ 4,8 milhões e,
assim, tenham de deixar o Supersimples. A migração natural de uma empresa nessa
situação é aderir ao regime do Lucro Presumido.
Hoje, ao migrar de um regime para o
outro, o aumento de tributação pode chegar a até 54% para empresas do comércio,
a 40% para indústrias e a 35% para empresas de serviços, segundo estudos do
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
“Não é à toa que muitas empresas do
Simples, quando chegam ao limite para permanecerem enquadradas no regime,
simplesmente param de crescer”, diz Shimomoto.
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