SIMPLES Nacional: Cada vez
mais COMPLICADO e oneroso
Aprovado
no Senado e aguardando aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei –
PLC 125/2015, traz, além da ampliação do limite de enquadramento, algumas
mudanças nas regras do Simples Nacional.
Autor: Diogo ChamunFonte: Sescon Rio Grande do SulLink: http://www.sesconrs.com.br/simples-nacional-cada-vez-mais-complicado-e-oneroso/
Aprovado no Senado e aguardando
aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei – PLC 125/2015, traz, além
da ampliação do limite de enquadramento, algumas mudanças nas regras do Simples
Nacional.
O projeto prevê alguns aspectos
positivos como: parcelamento em até 120 meses, ajuste na base de cálculo dos
salões de beleza, o ingresso de cervejarias e vinícolas, redução dos depósitos
recursais, bem como reforça a necessidade da dupla visita, ou seja, ao invés de
aplicar penalidade, os fiscais deverão orientar os empresários com relação aos
procedimentos necessários, até uma próxima visita fiscalizatória.
O projeto também trata da ampliação
do limite para enquadramento no Simples Nacional. No entanto, não podemos
deixar de ressaltar que a proposta é uma mera reposição parcial da inflação. O
limite atual de R$ 3,6 milhões, que está vigendo desde 2012, será aumentado em
33%, passando para R$ 4,8 milhões somente em 2018. Considerando que a inflação
de 2012 a 2015 acumulou 28,82% e a projeção para 2016 e 2017 é de 7% e 5%
respectivamente, fica evidenciado que o reajuste nem repõem os efeitos
inflacionários.
Mas não é só no limite que as
empresas estão perdendo. Como as faixas das alíquotas permanecem iguais, uma
empresa que atualizar o preço de venda das suas mercadorias e produtos pela
inflação, já terá uma oneração na carga tributária em torno de 30% desde 2012.
EXEMPLO – Para
demonstrar o apetite tributário, pegamos como exemplo uma empresa do comércio
que em 2012 faturava R$ 100 mil por mês e pagava R$ 8.360,00 de Imposto
Simples. Caso ela tenha ajustado seus preços pela inflação, seu faturamento
hoje estaria em R$ 131.995,19 e o Imposto em R$ 11.919,17, portanto um
aumento de 42% da carga tributária.
Mas a situação dessa empresa se
agravaria ainda mais se atualizarmos seu faturamento para 2018, data prevista
no PLC 125/15 para as mudanças nas tabelas. Considerando a projeção da inflação
de 2016 e 2017, chegaríamos a um faturamento de R$ 148.296,60 e um imposto de
13.992,74, ou seja 67% maior do que 2012.
Por fim, como os reajustes do limite
ocorrem a cada 5 ou 6 anos e sempre com alguma perda na reposição da inflação,
corremos um sério risco de chegarmos a defasagens históricas, como já acontece
com a tabela de IR Pessoa Física, que já alcançou 72%. Precisamos lutar contra
essa política de aumentar a carga tributária, com reajustes insuficientes das
tabelas. Se permitirmos que se complique e onere as micro e pequenas empresas
estaremos atuando contra a economia, contra o Brasil.
Fonte: CNT contadores
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