Quais Informações são
Obrigatórias na EFD?
Fonte: Blog
Guia TributárioLink: https://guiatributario.net/2017/02/27/quais-informacoes-sao-obrigatorias-na-efd/
Os estabelecimentos obrigados à Escrituração Fiscal Digital –
EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM
MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros
obrigatórios.
O contribuinte, de acordo com a legislação pertinente, está sujeito a
escriturar e prestar informações fiscais referentes à totalidade das operações
de entradas e de saídas, das aquisições e das prestações, dos lançamentos
realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de
informação correlatos, em arquivo digital.
O histórico da obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item
2.6.1 do Ato COTEPE ICMS 09/2008 e alterações posteriores.
Como exemplos de registros obrigatórios: CNPJ, Inscrição Estadual, dados
do Contribuinte Substituto, dados do contabilista, etc.
Base: Ato COTEPE ICMS 09/2008 e Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão
2.0.20.
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